Administração Pública

Páginas: 14 (3407 palabras) Publicado: 16 de diciembre de 2012
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
B) Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelosreferidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O GOVERNO
Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções:
A) Legislativa: estabelecem regras gerais e abstratas, denominadas leis. A legislação é ato de produção jurídica primário, porquefundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício direto e primário; mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas.
B) Executiva: aplica a lei ao caso concreto, mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente. A jurisdição é a emanação de atos de produçãojurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem.
C) Executiva: aplica a lei ao caso concreto, mediantes atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas. A administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta doato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei; nessa função, o órgão estatal atua como parte das relações a que os atos se referem, tal como ocorre nas relações de direito privado. A diferença está em que, quando se trata de Administração Pública, o órgão estatal tem o poder de influir, mediante decisões unilaterais, na esfera de interesses de terceiros, o que não ocorre com oparticular. Daí a posição de superioridade da Administração na relação de que é parte.

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em suas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfaçãodos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.
Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Paraassegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitemassegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LEGALIDADE 
Este princípio, juntamente como o de controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da...
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