Efeitos Da Revogação Do Tratado Internacional Por Ato Unilateral Do Presidente Da República No Brasil

Páginas: 27 (6536 palabras) Publicado: 26 de octubre de 2012
Efeitos da revogação do tratado internacional por ato unilateral do presidente da república no Brasil

Marcelo Ribeiro do Val*

resumo

Este trabalho é resultado de um estudo comparativo entre a teoria das liberdades públicas e a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base em um caso concreto sobre o tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.625/DF. Submetida àCorte Constitucional brasileira, esta decidirá acerca da legitimidade da revogação, no plano interno, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, dos direitos sociais contidos na Convenção nº. 158, da Organização Internacional do Trabalho, referente à dispensa arbitrária de trabalhadores. O problema envolve a competência do Presidente da República para revogar, no plano interno, normajurídica que veicula direitos fundamentais aos indivíduos, mediante ato unilateral de vontade, considerado o princípio da legalidade disposto no inciso II do artigo 5o da Constituição Federal. O tema, além de envolver regras de nacionalização e vigência de tratados no ordenamento jurídico brasileiro, diz respeito à teoria dos direitos fundamentais, garantidos pela Corte de San José da Costa Rica, aindaque o instrumento normativo não seja originário das Convenções Interamericanas de Direitos Humanos. Vislumbra-se, com isso, a possibilidade hipotética de condenação pelo referido Tribunal Internacional, pela ratificação do ato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, caso haja denúncia do ocorrido, tendo em conta o princípio do esgotamento dos recursos internos.

Palavras-chave: Tratadosinternacionais internalizados. Denúncia no plano externo. Eficácia.

1 introdução
O tema ora abordado, os efeitos na ordem jurídica interna quando um tratado internacional é denunciado pelo Brasil, refere-se a assunto que reabre a discussão acerca das implicações entre os planos normativos internacional e interno, ainda não completamente superadas e que, mais uma vez, desafiam solução pelos ministros doSupremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.625/DF, da relatoria do ministro Maurício Corrêa, questiona-se a higidez do Decreto nº. 2.100/96, que internalizou a denúncia à Convenção nº. 158, da Organização Internacional do Trabalho.
*

Marcelo Ribeiro do Val, Advogado da União, ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal, mestre em Direito pela UniCEUB,Doutorando em Direito Constitucional pela Università di Roma "La Sapienza"

A questão reside no fato de o Supremo ter firmado posicionamento no sentido de caber, isoladamente, ao Presidente da República denunciar os tratados internacionais firmados pelo Brasil, ato que tem por efeito desobrigar a nação perante os demais Estados e Organismos Internacionais. No caso, contudo, a exemplo do que ocorre emdiversos tratados internacionais, a Convenção nº. 158 da OIT não constitui norma de direito internacional, cujo conteúdo se refere a uma obrigação contratual entre Estados soberanos ou sujeitos de Direito Internacional. Ela veicula regras gerais já incorporadas no ordenamento jurídico pátrio, após regular processo de internalização pelo Decreto n° 1.855/96, conferindo eficácia integral adispositivo constitucional relativo a direito social que cuida da indenização trabalhista por dispensa arbitrária pelo empregador: o inciso I do artigo 7º da Carta da República. A proposta do presente trabalho, que não tem a pretensão de esgotar o tema, é discutir a questão, revelando as implicações internas trazidas ao crivo do Supremo na referida Ação Direta. Esse será o leading case da matéria e fixaráentendimento sobre vigência independente ou não, no plano interno, de tratado internacional internalizado, que veicule direito substantivo, mediante ato revogatório unilateral do Presidente da República, considerado o inciso II do artigo 5º da Constituição de 1988.

2 a constituição e o supremo tribunal federal
Acerca do instituto Tratado Internacional, a Carta Magna brasileira não o...
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