Introducao Ao Direito

Páginas: 9 (2079 palabras) Publicado: 11 de marzo de 2013
UNIDADE I – FUNDAMENTOS DE DIREITO E CIDADANIA 1. O que é o Direito DIREITO, LIBERDADE E COERÇÃO Profa. Dra. Karine Salgado (UFMG) O termo Direito sempre remete à noção de regra, de regulamentação da conduta. Entretanto, sua definição não é tão simplória. O ser humano está sujeito a inúmeras normas, embora muitas delas não possam ser consideradas Direito. Em primeiro lugar, faz-se necessáriodiferenciar as normas criadas pelos homens das leis da natureza, às quais todos estão submetidos inexoravelmente, isto é, leis que não admitem possibilidade de descumprimento. Na verdade, as leis da natureza não estabelecem o qual a conduta devida, o que deve ser, apenas explicam como se dá determinado fenômeno segundo o princípio de causa e efeito. Sempre que houver a causa, necessariamente haverá oefeito. Isso não ocorre com as normas criadas pelos homens. A partir da constituição da sociedade, fez-se necessário o estabelecimento de normas que regulamentassem a conduta humana, que garantissem a sobrevivência do corpo social através de um convívio pacífico. Estas normas são fruto do homem, criadas por ele e, em virtude disso, estão sempre sujeitas ao descumprimento. Além disso, elasregulamentam tão somente a conduta humana, ao contrário das leis da natureza que abrangem toda a realidade. A definição do Direito deve ser feita, então, a partir de uma primeira constatação: o Direito é obra humana, isto é, construído pelo homem, fruto da cultura. Diferentemente do mundo da natureza, ao qual o homem também está submetido, o mundo da cultura não se rege pelo princípio da causalidade,pela necessidade. Por outro lado, nem todas as normas criadas pelo homem podem ser tomadas como normas pertencentes ao Direito. Juntamente com as normas jurídicas, regulamentam a conduta humana também as normas religiosas, as normas morais, os costumes, as normas de etiqueta etc. Enfim, cada indivíduo, além das normas jurídicas, está submetido a um largo conjunto de normas de diversas naturezas.Embora muitas vezes o conteúdo da norma jurídica seja coincidente com o de uma norma moral ou religiosa – como é o caso da proibição de matar alguém, por exemplo – elas não se confundem. Isso porque, dentre todas as ordens normativas, o Direito é a única que se liga de modo estreito ao Estado. Assim, inúmeras normas podem ser criadas coletivamente através do costume ou mesmo individualmente, mas elassó serão consideradas Direito se reconhecidas pelo Estado como tal.

Historicamente, o Direito foi constituído por normas com as mais diversas origens. A partir da Modernidade, o Estado gradualmente assumiu o monopólio sobre o Direito, vale dizer, tomou para si a responsabilidade sobre o controle da criação e da aplicação das normas jurídicas. Deste modo, o Direito passou a ser tomado comoDireito estatal. Em outras palavras, não é mais suficiente que a sociedade reconheça a norma e a cumpra, faz-se necessário que o Estado a considere válida. O próprio Direito estatal se encarrega de regulamentar a criação e a alteração das normas, sendo o cumprimento dessa regulamentação fundamental para uma norma ser tomada como válida. Em sociedades antigas não havia ordem políticainstitucionalizada. A solução dos conflitos e o restabelecimento da ordem ficavam a cargo da justiça privada, ou até mesmo de sacerdotes. A partir do monopólio da jurisdição pelo Estado, o Direito estatal torna-se critério para solução de conflitos e se impõe através da força do Estado. Todas as normas criadas pelo homem estão sujeitas ao descumprimento, como já destacado. Por isso, elas prevêem sanções, isto é,conseqüências (geralmente negativas) decorrentes da violação da norma. Quando normas sociais ou religiosas são descumpridas, conseqüências negativas podem advir, entretanto, não será o Estado o responsável pela imposição dessas conseqüências. O Direito está garantido pelo Estado porque este, através do uso da força, se encarrega de aplicar a conseqüência prevista pela norma. O Direito regulamenta...
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