Rppn emilio batistella

Páginas: 11 (2634 palabras) Publicado: 28 de mayo de 2011
Nº 75, sexta-feira, 19 de abril de 2002 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2002 O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2o, inciso X, e art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 3.833,de 5 de junho de 2001 e o Decreto s/no, de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 1.922, de 05 de junho de 1996; considerando o que consta no Processo nº 02001.002520/0172, resolve: Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural,de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 165,6380 ha (cento e sessenta e cinco hectares, sessenta e três ares e oitenta centiares), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado FAZENDA SÃO JOAQUIM, a reserva denominada "RPPN SANTA CLARA", no município de Cristalina, Estado de Goiás, de propriedade de Antonio de Pádua Romancini,matriculado sob número R-004-10.522, em 01/02/2000, livro 2-AR, às folhas 112 registrado do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 2º de Notas, na Comarca de Cristalina, no citado Estado. Art. 2º Determinar ao proprietário do imóvel o cumprimento das exigências contidas no Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996, em especial no seu artigo 8º, incumbindo-o de proceder a averbação dorespectivo Termo de Compromisso no Registro de Imóveis competente e dar-lhe a devida publicidade, nos termos do § 1º do artigo 6º do mencionado Decreto. Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitarão os infratores às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDESBARRETO MELLO (Of. El. nº 354/2002) PORTARIA Nº 49, DE 18 DE ABRIL DE 2002 O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2o, inciso X, e art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 3.833, de 5 de junho de 2001 e o Decreto s/no, de 16 de janeiro de 2001, publicado noDiário Oficial da União do dia subseqüente; tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 1.922, de 05 de junho de 1996; considerando o que consta no Processo nº 02001.001033/0237, resolve: Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural, de interesse público e em caráter de perpetuidade a área de 28,84 ha (vinte eoito hectares e oitenta e quatro ares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel SÍTIO DO BANANAL, no município de Morretes, Estado do Paraná, de propriedade de Jorge Ramon Araújo, matriculado em 23/01/2001, livro 02, ficha 03 sob o número 9/1668; registrado no Registro de Imóveis, Comarca de Morretes, no citado Estado. Art. 2º Determinar ao proprietáriodo imóvel o cumprimento das exigências contidas no Decreto nº1.922, de 5 de junho de 1996, em especial no seu artigo 8º, incumbindo-o de proceder a averbação do respectivo Termo de Compromisso no Registro de Imóveis competente e dar-lhe a devida publicidade, nos termos do § 1º do artigo 6º do mencionado Decreto. Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitarão aos infratoresàs sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO (Of. El. nº 353/2002) PORTARIA Nº 50, DE 18 DE ABRIL DE 2002 O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art....
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