Ação Civil Pública
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
GUSTAVO DE MELO PINTO GUEDES
RIO DE JANEIRO/RJ
2012
GUSTAVO DE MELO PINTO GUEDES
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato SensuTeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Prof. Renato Sedano Onofri
RIO DE JANEIRO/RJ
2012
DEDICATÓRIA
Primeiramente, agradeço a Deus,nossa fortaleza em todos os momentos, bons e ruins e dedico este trabalho à minha querida família, em especial a minha esposa e principal incentivadora, Odalis e a minha pequena princesa, um presente de Deus em nossas vidas, Diana. Não posso deixar de agradecer aos meus queridos pais, afinal, este trabalho é resultado do tremendo esforço que eles fizeram para que eu pudesse estudar.
RESUMOA Constituição da República, em seu art. 129, inciso III, incluiu a ação civil pública como uma das funções institucionais do Ministério Público, sendo a presente ação regulada pela Lei n° 7.347/85, admitindo, em razão de seu art. 21, a aplicação subsidiária, no que for cabível, do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à tutela dos "direitos e interesses difusos, coletivos e individuais"(art. 21, LACP). Entretanto, a análise do instrumento processual em questão deve ser feita com observância à Carta da República e aos mencionados diplomas legais, trazendo a evolução histórico do instrumento, as partes, seu objeto, a importante função do Ministério Público, além de posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, aprofundando a discussão sobre a importância e o crescimento dautilização da ação civil pública.
Palavras-chave: ação civil pública, legitimidade, políticas públicas, litisconsórcio entre órgãos do Ministério Público, abrangência da decisão na ação civil pública.
ABSTRACT
The Constitution, in it's article 129, III, included a civil public actions as one of the institutional functions of the State Public Prosector, being this action regulated by lawnumber 7.347/85, assuming, because of it's article 21, the subsidiary application, to the extent applicable, the Code of Consumer Protection, regarding the protection of "rights and interests, collective and individual" (art. 21, LACP). However, the analysis of procedural instrument in question must be made in compliance with the Constitution and to those statutes, bringing the evolutionhistorical of the instrument, the legitimacy, it's purpose, the important task of the State Public Prosector, as well as doctrinal and jurisprudential positions on the subject, furthering the discussion on the importance and growing use of the civil public action.
Keywords: civil public action, legitimacy, public policies, co-parties between organs of the State Public Prosector, the scope of thedecision if the civil public action.
Introdução
O tema deste estudo é a ação civil pública, referida a nível legislativo, pela primeira vez, na Lei Complementar nº 40, de 14/12/81 (Lei Orgânica do do Ministério Público), que é o instrumento processual indicado para a defesa dos interesses metaindividuais, ou seja, coletivos em sentido estrito, difusos e individuais homogêneos,sendo legitimados ativos para o seu ajuizamento o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, pela Administração Indireta, além de Associações Civis e de Órgãos Despersonalizados.
A Constituição da República, em seu art. 129, inciso III, incluiu a ação civil pública como uma das funções institucionais do Ministério Público, cabendo ressaltar, ainda, que a presente ação é...
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