Ação De Alimentos
Nº do processo:
BRUNA BARBOSA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade sob nº 3333125, inscrita no CPF sob o nº 088.666.999-71, residente e domiciliada na Rua dos Apartamentos, Residencial das Lunas, nº 74, apartamento 201, Roger, João Pessoa-PB, porseu advogado que a esta subscreve , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS com PEDIDO LIMINAR
em face de RENATO GOSSON BARBOSA, brasileiro, viúvo, servidor público federal, portador da cédula identidade sob nº 5555555, inscrito no CPF sob o nº 222.666.999-87, residente e domiciliado na Rua dos Ricos, nº 1058, Manaíra, João Pessoa-PB, pelasrazões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA.
Inicialmente, por não ter condições de dar prosseguimento à presente demanda sem comprometer o sustento próprio e o de sua família, requer, com fulcro na Lei nº 1.060/50, os benefícios da Justiça Gratuita.
Para tanto, declara-se, desde já, pobre na forma da lei, e conhecedora de todas as penalidade cabíveis em casode falseamento da verdade.
2. DO DIREITO
3.1 DA NECESSIDADE DA PROMOVENTE
A Promovente é filha do Promovido, nascida em 21.07.87, fruto de uma relação amorosa entre a sua genitora e aquele.
Desde o ano de 1990, quando contava com 03 (três) anos de idade, recebe do Promovido a quantia correspondente a um do salário mínimo nacional, a título de pensão alimentícia, como se depreendedas informações constantes nos autos do processo tombado sob o nº 1990007754351-2 (doc. anexo).
Não se pode olvidar que, com o passar dos anos, a Promovente teve uma majoração em seus gastos pessoais, tendo em vista que necessita pagar o aluguel do apartamento onde mora com o seu marido, arcar com os gastos da pós-graduação, despender numerário com medicamentos e exames em virtude da gravidezde risco, alimentação, água, luz e transporte. Já não pode também contar com a ajuda da mãe, pois é falecida.
Apesar de a Promovente ser casada, seu marido JOÃO CARLOS GOMES FERREIRA (doc.anexo), encontra-se inabilitado para exercer atividades laborais, anteriormente exercidas, por razão de atropelamento sofrido no dia 30 de julho de 2010, quando atravessava a Avenida Presidente EpitácioPessoa, estando em situação de paraplegia (doc.anexo).
Deste modo, o marido da Promovente não está em condições físicas e psicológicas de continuar exercendo, informalmente, atividade de pedreiro, popularmente conhecida como “bico”. Além disso, o mesmo é filho único de pais falecidos.
Ademais, a Promovente está cursando pós-graduação, em tempo integral, em Enfermagem na Universidade Federal daParaíba e, ainda, encontra-se desempregada. Assim, ela não dispõe tempo nem de condições físicas para trabalhar, pois vivencia uma gravidez de risco, estando impossibilitada de realizar esforços físicos (doc. anexo).
Neste viés, é inegável o aumento das necessidades da Promovente.
3.2 POSSIBILIDADE DO PROMOVIDO
De outra banda o Promovido , desde a fixação dos alimentos nos autos doprocesso tombado sob o nº 1990007754351-2 , obteve uma majoração em sua renda mensal em virtude de aumento dado aos servidores de sua categoria.
Não é por outro motivo que o Promovido reside em endereço nobre da cidade, morando em casa própria.
3.3 CONCLUSÃO FÁTICA
Desta ilação, tem-se que as necessidades da Promovente aumentaram, pois, atualmente, despende mais de R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais) com seu sustento básico, estando aí inclusos alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.
De outra banda, como dito alhures, a capacidade de prestar alimentos do Promovido majorou diante do aumento recebido pelos servidores de sua categoria.
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. CONTEXTO JURISPRUDENCIAL
O Código Civil ensina nos brocardos de seu artigo 1.695, a...
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