Acordo comercial portugues
Fornecedora:
1. Bem Adquirido:
2. Escopo de fornecimento:
3. Garantia do Bem Adquirido:
3.1. O Bem Adquirido tem garantia integral da fornecedora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em condições normais de operação e conservação, independente da carga horária de trabalho a que o mesmo for submetido.
3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, aplicam-se aofornecimento as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial as dos artigos 12 a 27, que tratam da responsabilidade da fornecedora pelo fato ou vício do produto e prazos de prescrição e decadência.
3.3. Tratando-se de vício oculto que venha surgir a qualquer tempo, seja decorrente de erro de projeto, de fabricação, de montagem ou de instalação, o componente que sofreuintervenção de Assistência Técnica terá o prazo de garantia revigorado por igual período original contratado, salvo peças de desgaste, contado a partir da data em que a fornecedora corrigiu o defeito.
3.4. As partes, peças e componentes que sofrerem intervenção de Assistência Técnica , e para todas as outras partes, peças e componentes a elas diretamente relacionadas, terão sua garantia revigorada porigual período original contratado, independente do número de intervenções, até que as mesmas desempenhem suas funções adequadamente.
3.5. Todas as despesas com partes, peças e serviços de Assistência Técnica são de responsabilidade da fornecedora, inclusive as despesas e a responsabilidade de realizar o desembaraço aduaneiro no Brasil.
3.6. Todas as despesas com partes, peças e serviços deAssistência Técnica são de responsabilidade da fornecedora, exceto as despesas e a responsabilidade de realizar o desembaraço aduaneiro no Brasil, desde que os procedimentos de remessa tenham ocorrido conforme as instruções de embarque estabelecidas pela compradora.
3.7. O início do período de garantia será contado a partir da data da assinatura do “Termo de Aceite de Entrega Técnica”, ou AssistênciaTécnica prestada, nas dependências da compradora.
4. Atendimento no período da garantia:
4.1. Ocorrendo paralisações operacionais do Bem Adquirido, a compradora reserva-se o direito de proceder intervenções no mesmo, mediante oficialização com a fornecedora, com vistas à identificação e eliminação do problema e da chamada para intervenção de Assistência Técnica da fornecedora, sem prejuízo àgarantia original acordada.
4.2. Uma vez efetuada a solicitação de atendimento pela compradora, a fornecedora tem o prazo de até 12 (doze) horas comerciais de 8 (oito) horas diárias, para dar início ao atendimento efetivo de Assistência Técnica.
4.3. A fornecedora empreenderá seus melhores esforços para colocar o Bem Adquirido em funcionamento ou implementará solução alternativa satisfatória quegaranta o fluxo produtivo da compradora, no prazo de até 40 (quarenta) horas comerciais de 8 (oito) horas diárias, contadas a partir da solicitação de atendimento.
4.4. A fornecedora realizará acompanhamento operacional e de manutenção preventiva, por um período de 16 (dezasseis) horas comerciais de 8 (oito) horas diárias, no 6º (sexto), no 12º (décimo segundo) e no 23º (vigésimo terceiro)mês apósa data da assinatura do “Termo de Aceite de Entrega Técnica”, com acompanhamento da compradora, com vistas a identificar desgastes prematuros e, prevenções operacionais e de conservação inadequadas. Os componentes, partes e peças, nos quais se identifiquem sinais de desgaste prematuro, serão reparados ou substituídos em garantia.
4.5. O custo e a responsabilidade de providenciar a hora/homem epassagens para os técnicos da fornecedora são da fornecedora para execução de todos os serviços de Assistência Técnica prestados no Bem Adquirido.
4.6. As despesas e a responsabilidade de providenciar locomoção de Joinville/Jaraguá/Joinville, para os técnicos não oriundos do Estado sede da compradora e, a estadia e alimentação padrão no município sede da compradora, são da compradora para o...
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