Alcance da deontologia em medicina
Luiz Salvador de Miranda Sá Jr.
Deontologia e Diceologia são os ramos da ciência Ética que tratam dos deveres e dos direitos das pessoas, respectivamente. A Deontologia Profissional é o ramo da Ética das profissões que trata dos deveres dos agentes profissionais no exercício de seu trabalho. Essas disciplina éticas encerram os valores, as normase a regras morais e éticas da conduta humana que motivam, dirigem, norteiam e limitam o comportamento dos agentes profissionais em suas relações com seus pacientes, seus colegas e as outras pessoas. Valores, normas e regras que constituem a maior parte dos códigos de conduta dos profissionais de todas as profissões, de toda parte e todos os tempos que, embora chamados códigos de ética, na verdadesão códigos deontológicos e diceológicos. Mas é fácil entender o motivo da troca do nome.
Ninguém duvida a necessidade dos códigos de ética das profissões. Aliás, e subordinação de seus agentes a um código assim é um dos elementos diferenciais entre as profissões e as outras ocupações socialmente menos destacadas. No entanto, não há unanimidade no que respeita ao alcance que deveriam ter essesinstrumentos normativos. Na maior parte das profissões esta questão não fomenta qualquer polêmica. O que não acontece quando se trata da medicina. Porque as profissões não são todas iguais quando se trata das exigência ou do alcance de suas normas éticas.
Há tempo discute-se o alcance das medidas disciplinares para avaliar responsabilidade profissional dos médicos. Há duas opiniõescontraditórias: uma, que médicos só devem responder diante de seus conselhos por condutas havidos durante a realização de procedimentos profissionais; e a segunda, que em certas situações, o médico deve responder por condutas realizadas em sua vida pessoal mesmo sem relação direta ou imediata com a atividade médica.
Os defensores da primeira tese sustentam que médicos são profissionais iguais aos demaistrabalhadores e que estes só são responsabilizados eticamente por seus procedimentos profissionais, não tendo sentido que sejam tratados diferentemente. Ampliam esta tese com base no item I do Preâmbulo do Código de Ética Médica em vigor no pais reza o seguinte: O presente código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ocargo que ocupem. Basta isto para que suponham que as normas éticas só alcançam os atos praticados a estrita execução dos procedimentos profissionais.
Tal argumento pode ser considerado formalista, isto é, restringe-se à forma e aparência da norma sem considerar seu conteúdo e essência.
Se não, veja-se.
Pretendem que a expressão no exercício da profissão se refira à pratica de algum atoprofissional. Não é, não. No jargão cartorial dos conselhos se diz médico em exercício, ativo(a) ou em atividade quando está em condições de exercer a profissão, por oposição a inativo(a), quando uma pessoa formada em medicina mas não inscrita em um conselho. As expressões em atividade ou no exercício profissional significam que a pessoa está habilitado como médico, legalmente autorizado a praticar amedicina. No vocabulário militar, diz-se na ativa, por oposição a inativo para indicar situação análoga. Na linguagem comum e na culta significa devidamente habilitado para exercer a profissão; exatamente o significado que contém quando se fala em suspensão ou cassação do exercício profissional. O médico deve ser considerado no exercício de sua profissão enquanto legalmente habilitado paraexercê-la, mesmo que não esteja praticando os atos típicos de sua lide. Por isso a condição de ser médico agrava a conduta ilegal de omissão de socorro, mesmo que ele esteja passando ou jogando bola quando se deu o fato. Medicina é uma profissão de tempo integral mesmo.
A seguir, argumenta-se o princípio jurídico da independências dos julgamentos nas instâncias civil, penal e administrativa (que...
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