Amparo Para Efectos
C O N C E S IÓ N
DEL AMPARO
P A R A E F E C T O S (S U S P E N S IÓ N )
L O R E N Z O R A M ÍR E Z T E R E S IT A D E J E S Ú S
O A X A C A D E JU Á R E Z, O A X AC A A ;
1 4 D E J U L IO D E 2 0 1 0 .
C O N C E S IÓ N
DEL AMPARO
E l a m p a r o , e s u n a in s titu c ió n
p a r tic u la r e s a n te c u a lq u ie r a c to
p r o m u lg a c ió n
P AR A E F E C T O S (S U S P E N S IÓ N )
c u y a fin a lid a d r a d ic a e n la p r o t e c c ió n d e lo s
r e a liz a d o p o r u n a a u to r id a d o e n s u d e fe c to , p o r la
o a p lic a c ió n d e u n a le y , c u a n d o c a u s e n a g r a v io a c u a lq u ie r a d e lo s
d e r e c h o s e n u n c ia d o s e n la p a r te d o g m á tic a d e la C o n s titu c ió n . E lju ic io d e a m p a r o
es
y
ha
s id o
un
e fic a z
m e d io
del
que
pueden
d is p o n e r
lo s
g o b e rn a d o s
p a ra
im p u g n a r lo s a c to s d e a u t o r id a d q u e , c a u s á n d o le s u n a g r a v io , s e a n v io la to r io s d e
la
C o n s titu c ió n
fe d e r a l,
h a c ie n d o
p o s ib le
la
e fic a c ia
delju ic io
de
g a ra n tía s
de
m a n e r a s ig n ific a tiv a , a s í p u e s a c a r r e a c o m o c o n s e c u e n c ia la s u s p e n s ió n d e l a c to
r e c la m a d o , p e r m itie n d o
m a n te n e r v iv a
la
m a t e r ia
d e l ju ic io . E x is te n
casos en
lo s
c u a le s s ó lo a tr a v é s d e e v ita r q u e e l a c to r e c la m a d o s e eje c u te h a r á p o s ib le q u e la
p r o te c c ió n fe d e r a l a l s e r c o n c e d id a r e s titu y a a l q u e jo s o e n e l g o c e d e la g a r a n tía
c o n s titu c io n a l v io la d a o e v ita r g r a v e s p e r ju ic io s q u e c o n la e je c u c ió n d e d ic h o a c to
se
le
del
p r o v o c a r ía n . E l h a b e r p r e v is to
le g is la d o r ,
pues,adem ás
de
y
que
e s tru c tu ra d o
hace
e s ta
im p o s ib le
in s titu c ió n
im p e d ir
que
es
el
un
a c ie r to
ju ic io
de
a m p a r o q u e d e s in m a te r ia c o m o c o n s e c u e n c ia d e la e je c u c ió n , e n m u c h o s c a s o s
ir r e p a r a b le , d e l a c to
r e c la m a d o , e v ita q u e e l q u e jo s o s u fr a m o les tia s m ie n tr a s n o
s e d e te r m in e s i e l a c t o q u e im p u g n a e s o n o in c o n s titu c io n a l. E n la s u s p e n s ió n d e l
a c to
r e c la m a d o ,
cuando
é s te
c o n s is te
en
una
o rd e n
de
a p r e h e n s ió n ,
su
o to r g a m ie n t o n o s e p r e ju z g a e n lo a b s o lu t o s o b r e la in c o n s titu c io n a lid a dd e l a c t o
r e c la m a d o . E s s a b id o q u e e l fo n d o d e l a m p a r o r a d ic a e n d e te r m in a r s i e l r e fe r id o
a c to , e n e s t e c a s o la o r d e n d e a p r e h e n s ió n , e s in c o n s tit u c io n a l o a c o r d e a la L e y
S u p r e m a ; e n e l p r im e r c a s o la p r o t e c c ió n fe d e r a l s e c o n c e d e r á m ie n tr a s q u e e n e lsegundo
se
n e g a rá . E n
c a m b io , e n
e l in c id e n te
de
s u s p e n s ió n
no
se
a b o rd a
el
r e fe r id o fo n d o , d e ta l s u e r te q u e d e o t o r g a r s e la m e d id a s u s p e n s io n a l, d e n in g u n a
m a n e ra
o rd e n ,
puede
así
ser un
com o,
de
e le m e n to
que
n e g a rs e ,
haga
s u p o n e r lata m p o c o
supone
in c o n s titu c io n a lid a d
su
de
c o n s titu c io n a lid a d .
la
La
s u s p e n s ió n n o p u e d e a n tic ip a r p r o v is io n a lm e n te lo s e fe c t o s d e la s e n te n c ia q u e s e
p r o n u n c ie e n c u a n to a l fo n d o d e l a m p a r o , n i c o n s titu y e , p o r e n d e , n in g ú n a m p a r o
p r o v is io n a l, p...
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