Aplicaçao da lei no tempo

Páginas: 9 (2229 palabras) Publicado: 24 de marzo de 2012
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Aplicação da lei no Tempo
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Cátia Moreira – 21001352 – Gestão Porto, 2011Disciplina: Princípios Gerais de DireitoDocente: Luís Araújo |

Índice
Introdução 2
Problema 3
História 3
Solução 4
Direito transitório 4
Critério geral: princípio da não retroactividade da lei 5
Princípio da não retroactividade da lei 6Fundamentação 6
Consagração constitucional 6
Critérios especiais 7
Posição do Código Civil Português 8
Princípio geral 8
Prazos 8
Estatutos 9
Lei interpretativa 10
Retroactividade da lei interpretativa 10
Lei confirmativa 11
Retroactividade da lei confirmativa 11
Conclusão 12
Bibliografia 13

Introdução

Com a constante evolução da sociedade o direito reformula-se criandoe orientando através de sucessivas leis. O problema exposto neste trabalho refere-se à posição que uma nova lei deve ter em relação às situações ocorridas no passado, onde ainda vigorava uma lei antiga. Denota-se a importância que a retroactividade da lei nova apresenta na sociedade, uma vez que pode alterar situações que face a uma lei antiga tomariam soluções diferentes.
O trabalho seráabordado através da exposição do problema, a solução para a temática, caracterização do princípio da não retroactividade da lei, posição do código civil português e posições das leis interpretativas e confirmativas.

Problema

Apesar de o Direito ter pretensão de intemporalidade, é um fenómeno transitório que muda com o tempo, adaptando-se à mentalidade vigente em cada sociedade. Quando uma situaçãodefinida legislativamente é alterada surgem dúvidas sobre o âmbito de aplicação da lei antiga e da lei nova que a veio revogar.
Não se está perante um problema que o princípio de aplicação da lei mais recente possa resolver pois em causa encontram-se situações com origem no passado e que prolongam efeitos no futuro. A entrada de uma lei nova deve respeitar essa continuidade.

História
Esteproblema despertou interesse a partir do século 18, onde até então, no Antigo Regime a aplicação retroactiva da lei nova não era considerada um facto censurável pois justificava o poder absoluto do monarca.
Desde o século 18 foi imposta a necessidade de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sua segurança jurídica contra o poder, tendo sido proibida a aplicação retroactiva da leipelas constituições políticas.
Nas constituições políticas actuais o princípio da não retroactividade da lei não assume, regra geral, uma dimensão constitucional. No entanto, não deixam de existir matérias onde é expressamente reconhecido.

Solução

Regra geral cabe ao legislador resolver o conflito das leis no tempo através do direito transitório (ou normas transitórias). Quando não existe essasolução recorre-se aos critérios consagrados no Código Civil.

Direito transitório
É a disciplina que a lei nova oferece para a resolução do conflito com a lei antiga. Pode ter carácter:
* Formal – limita-se a determinar qual lei (antiga ou nova) a aplicar.
Por exemplo: Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro
"(Artigo 22º Aplicação no tempo 1— As alterações ao Código de Processo Civilaplicam-se apenas aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, salvo o disposto no n.º6 do artigo 833.º-B, na alínea c) do n.º1 do artigo 919.º e no n.º5 do artigo 920.º, que se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, nos termos do n.º5 do artigo20. º(…)”
* Material – estabelece uma regulamentação própria que não coincide com a disciplina da lei antiga nem da leinova.
Por exemplo: Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro
“Artigo 36º Âmbito de aplicação da presente lei (...) 2–O novo regime previsto no artigo 3º da presente lei apenas se aplicará aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor a partir de 1de Julho de 1989. (...)”
Contudo, o direito transitório não constitui a solução normal dos problemas entre as duas leis. Embora este...
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