Asas
Processo nº 51234-2010-002-16-000
SUPERMERCADOS GENTIL, já qualificado nosautos do processo sob epígrafe, em que litiga contra GENISLAU FIGUEIREDO MARTINS, também já qualificado, vem, respeitosamente, presente Vossa Excelência, por meio do seu advogado a baixo assinado comfulcro nos artigos 893-II, 895- I da CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
Razão pela qual requer a subida do presente recurso.
Nestes termos
Pede deferimento
São Luís – MA___________Advogado:____________
OAB:___________
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: SUPERMERCADO GENTIL
Recorrido: GENISLAU FIGUEIREDO MARTINS
Processo: 51234-2010-005-16-00
Origem: 5º VARA DOTRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTROS DESEMBARGUADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16º REGIÃO
DO RECURSO DA DEMANDA
Em 20/02/2012, GENISLAU ajuizoureclamação trabalhista que foi distribuída perante a 5ª Vara do Trabalho São Luís, no qual sustentou que fora contratado pela empresa SUPERMERCADOS GENTIL com um salário de R$ 1.000,00 para laborar nafunção de caixa, mas que a partir de outubro/2004 passou a exercer a função de gerente e a receber, além do salário contratado, uma gratificação pela nova função no valor de R$ 700,00.Apesar disso, a partir de março de 2006 a empresa destituiu GENISLAU da função de gerente, tendo o mesmo retornado à função anteriormente exercida, ocasião em que deixou de receber a gratificação degerente (R$700,00).
Argumentando ter sido prejudicado, pleiteou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes no valor de R$ 700, 00 por mês no período março/2006 até a data de suademissão.
A douta 5ª Vara do Trabalho de São Luís com fulcro no art. 7º, VI, CF que consagra o princípio da Irredutibilidade salarial, julgou a reclamação trabalhista inteiramente procedente,...
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