Aspectos Legais – O Superior Tribunal De Justiça E A Responsabilidade Civil De Empresas Produtoras De Cigarros – Análise De Riscos E Oportunidades

Páginas: 10 (2385 palabras) Publicado: 20 de junio de 2012
ASPECTOS LEGAIS – O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS PRODUTORAS DE CIGARROS – ANÁLISE DE RISCOS E OPORTUNIDADES

Fabiana Costa Maranhão.


Rio de Janeiro, 09 junho de 2012.


I – Dos fatos:

Trata-se de questão relativa à eventual responsabilização civil de empresas fabricantes de cigarros em virtude de moléstias causadas aos consumidoresdecorrentes do tabagismo, tendo sido esta exemplificada por reportagem publicada no Jornal do Brasil “on line” de 27 de abril de 2010.

Para que se proceda à tal análise, será analisada a jurisprudência relativa ao tema, assim como à legislação pertinente.

Inicia-se o presente trabalho com a apreciação do acórdão prolatado do Recurso especial nº 886347/RS[1], assim do julgamento que o precedeu, noTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


II – Do dissídio jurisprudencial acerca da matéria:

Primeiramente, analisemos a ementa do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na apelação de nº 70012335311:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDÚSTRIA FUMAGEIRA. DOENÇA RELACIONADA DIRETAMENTE AO TABAGISMO. TROMBOANGEÍTEOBLITERANTE (DOENÇA DE BUERGER).
1. PRELIMINARES:
1.1. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: A inversão do ônus da prova se deu nos estritos termos do Código de Defesa do Consumidor, diante da inegável hipossuficiência do autor, e ocorreu em momento processual adequado, já que permitiu à ré prazo hábil para efetivamente produzir provas. Ademais, há que gizar que emse tratando de demanda que objetiva a responsabilização por danos decorrentes de fato do produto, o ônus da prova já recai naturalmente sobre a ré, consoante dá conta o art. 12 do CDC.
1.2. NULIDADE DA DECISÃO POR ERRO IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA: Os textos extraídos da Internet pelo magistrado ‘a quo’ e citados na fundamentação da sentença não são qualificados como provadocumental, mas sim como doutrina médica, sendo de todo descabida a intimação da partes para se manifestarem sobre eles, da mesma forma que o seria a intimação para exercício do contraditório em razão de eventual citação da obra de Pontes de Miranda. Doutrina não é prova, não é documento, é entendimento, ensinamento, ponderação.
1.3. VIOLAÇÃO AOS ART. 2º E 128 DO CPC. INOCORRÊNCIA: Asentença mencionou dados que teriam sido revelados com a abertura de arquivos secretos da indústria fumageira Norte-Americana. Ocorre que tais dados são tidos como fatos notórios, podendo ser considerados independentemente de menção das partes.
2. MÉRITO:
A matéria não comporta juízos apriorísticos, prevalecendo o exame da casuística, já que se trata de açõesindenizatórias com peculiaridades próprias. Em cada caso apresentado, desta forma, há que se examinar a presença dos requisitos para que se reconheça o dever de indenizar: dano, culpa e nexo causal.
2.1. LIVRE ARBÍTRIO, EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E LICITUDE: O livre arbítrio não serve para afastar o dever de indenizar das companhias fumageiras pelas mesmas razões que não sepresta para justificar a descriminalização das drogas. O homem precisa ser protegido de si mesmo, mormente porque lidamos com produtos que podem minar a capacidade de autodeterminação.
No que tange ao exercício regular de um direito, como bem mencionou a Exma. Desa. Mara Larsen Chechi, mister, nessa esfera, distinguir o abuso de direito do mau uso de uma liberdade.De fato, enquanto o exercício de prerrogativas conferidas, explicitamente, a uma pessoa, reveste-se de presunção de licitude, o exercício do amplo e vago poder de agir, decorrente de ausência de proibição legal, não confere senão uma frágil presunção de licitude do ato (omissivo ou comissivo) praticado. Destarte, como disse o Des. Coelho Braga, “para que haja responsabilização civil, a conduta...
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