Capacidade testamentaria

Páginas: 5 (1136 palabras) Publicado: 15 de diciembre de 2010
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CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA

• Ativa: Toda pessoa capaz (acima de 18 anos) pode testar. Quem tem 16 anos pode testar sem assistente, visto que o testamento é negócio personalíssimo, e o legislador concedeu capacidade ativa. Se a pessoa capaz, antes de testar ingerir bebida alcoólica, naquele momento ela não é capaz de testar. Os absolutamente incapazes não podem testar, e os que no momentode testar não estão com o discernimento preservado.

AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

• Ausência de legitimação refere-se àqueles que não têm capacidade testamentária ativa.

• Artigo 1.801 do CC: O legislador tirou destas pessoas a capacidade testamentária ativa, ou seja, estas pessoas não possuem legitimação, não podendo ser sucessores herdeiros nem legatários.

Obs.:O testamento do analfabeto é público.

• Não podem ser herdeiros nem legatários (art. 1.801 do CC):

- I) Quem escreveu a rogo/ pedido o testamento

- II) Testemunha(s) do testamento

- III) Concubino(a)

- IV) Tabelião, civil ou militar, ou comandante ou escrivão... fizer ou aprovar o testamento. Qualquer um que figure nessa posição, não poderá serherdeiro ou legatário.

• No inciso I, o legislador não tratou dos descendentes. É nulo o testamento escrito a rogo pelo descendente. Deve-se incluir o descendente no rol estipulado pelo art. 1.801, I do CC. Descendente não está escrito, mas é obvio que deveria estar incluído, foi um grande equívoco do legislador em não mencioná-lo.

• Artigo 1.802 do CC: São nulas as disposiçõestestamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

• Artigo 1.803 do CC: É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador. Por óbvio, não pode haver discriminação entre filhos.

PROIBIÇÕES NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

• Artigo 1.863 do CC: O ordenamento jurídico brasileiro nãoadmite o testamento conjuntivo ou demão comum. Estabelece que o testamento é ato personalíssimo, ou seja, cada um faz o seu.

IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO TESTAMENTO

• Uma coisa é impugnar a validade do testamento, outra coisa é anular o testamento.

• Para a anulação do testamento, o prazo é de 04 anos.

• Artigo 1.859 do CC: O prazo para impugnar a validade do testamento é de 05 anos,contados da data do seu registro. Qual registro? Explicações abaixo:

1) Testamento Público: Cartório de Notas para proceder ao registro.

2) Testamento Cerrado: Conteúdo em que não se tem conhecimento, deve-se levar em Cartório para que o tabelião, ou seu substituto, lavre um auto de aprovação (que é público).

3) Testamento Particular: O particular não tem registro. É feito pelaprópria pessoa.

O testamento é a última vontade do testador, é aquilo que ele quer que seja feito a partir da morte dele. Quando a pessoa deixa testamento, deve-se ingressar em Juízo com um procedimento de abertura, cumprimento e registro. Esse prazo de 05 anos para impugnar a validade conta deste registro. O testamento particular geralmente é um empecilho para a contagem desse prazo paraimpugnação da validade do testamento. Todos esses tipos de testamento terão que passar por este procedimento.

Obs.: O Juiz determina que se registre, porque, ao final, vai declarar a existência de vícios extrínsecos = vícios de forma, ou intrínsecos = vícios de conteúdo; vai determinar que seja registrado e emitida uma certidão de inteiro teor.

Captação dolosa é um vício de consentimento, pois apessoa ao testar pode estar sendo coagida, pode estar testando, mas a vontade pode estar eivada daqueles vícios de consentimento. Pode pretender a anulação do testamento, desde que provada que a vontade do autor da herança estava eivada de vícios do consentimento. Para isso, a lei estabelece o prazo de 04 anos para anulação do testamento, fazendo prova de que o consentimento do testador...
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