Ciencia Política

Páginas: 11 (2609 palabras) Publicado: 5 de octubre de 2012
Material didático

19 - FORMAS DE ESTADO, ESTADO REGIONAL E ESTADO FEDERAL

Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo,território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
Não se confundem, assim, as formas de Estado com as Formas de Governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou "a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados", a partir da resposta aalguns problemas básicos - o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder.
As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.
Examinando os vários Estados, verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo,apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age homogeneamente e de igual modo sobre um território, outros oferecem diferença no que se refere à distribuição e sua atuação na mesma área. Pelo exposto, temos a mais importante divisão das formas de Estado, a saber. Estado Simples e Estado Composto.
- É fundamentalobservar como se exerce e/ou se distribui o poder político, isto é, a Soberania.
ESTADO UNITÁRIO - PODER CENTRAL
ESTADO COMPOSTO ≅ ESTADO UNITÁRIO (FORMAÇÃO HISTÓRICA)
ESTADO REGIONAL – MENOS CENTRALIZADO (Espanha/Itália)
ESTADO FEDERAL – VÁRIOS CENTROS AUTÔNOMOS DE PODER

ESTADO UNITÁRIO

O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estadopropriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.

Darcy Azambuja disserta com clareza sobre o assunto: “O tipo puro do EstadoSimples é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do Poder Central, tiram dele sua força; é ele que as nomeia e lhes fixa as atribuições. O Poder Legislativo de um Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo comatribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território”.


Pelo fato de apresentar a centralização política, o Estado Unitário só tem uma fonte de Poder, o que não impede a descentralização administrativa. Geralmente o Estado Simples, divide-se em departamentos e comunas que gozam de relativa autonomia em relação aos serviços de seus interesses, tudo, porém como uma delegação do PoderCentral e não como poder originário ou de auto-organização.

Muito bem diz Queiroz Lima ao assegurar que: ”O Estado Unitário é o Estado Padrão. A teoria clássica da soberania nacional foi concebida em referência a essa forma normal de Estado, e as características da soberania – unidade, indivisibilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade – só ao Estado Unitário se aplicam integralmente.”A Constituição de 1824 estabeleceu no Brasil o Estado Unitário, com o território dividido em Províncias. Estas, a princípio, não tinham qualquer autonomia. Como a centralização do poder era grande, com a magnitude do território veio a necessidade de certa descentralização política, o que se fez com o Ato Adicional de 1834. As Províncias passaram a ter assembléias legislativas próprias,...
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