Contrato distribucion

Páginas: 13 (3197 palabras) Publicado: 3 de marzo de 2010
Modelo recomendado pela Comissão Jurídica da ANBID

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Pelo presente instrumento, (i) as PARTES (doravante assim designadas em conjunto e cada qual individualmente, como PARTE): a) Fundos de Investimentos relacionados no Anexo I do presente Contrato, bem como aqueles que vierem a aderir no futuro a este Contrato por meio de Termo deAdesão, neste ato representados por seu Administrador adiante qualificado (em conjunto “FUNDOS” ou isoladamente “FUNDO”); b) [denominação social], com sede na cidade de [local/estado], na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], doravante denominado DISTRIBUIDOR. (ii) e os INTERVENIENTES (Doravante assim designadas em conjunto e cada qual individualmente, INTERVENIENTE): (c) comointerveniente-anuente, [denominação social], com sede na cidade de [local/estado], na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/000100], doravante denominado ADMINISTRADOR; (d) [denominação social], com sede na cidade de [local/estado], na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], doravante denominado GESTOR. As PARTES e INTERVENIENTES acima qualificadas, por seusrepresentantes legais ao final assinados, CONSIDERANDO QUE:

(i)

a Instrução nº 409, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 18 de agosto de 2004 (“Instrução CVM nº 409”) estabelece que os administradores de fundos de investimento podem contratar, em nome dos fundos, prestadores de serviço para, dentre outras finalidades, realizar a distribuição de suas respectivas cotas no mercado;

(ii)a contratação deve ser feita pelo fundo de investimento com a instituição que realizará a distribuição, com a interveniência do ADMINISTRADOR, a quem cabe a análise e seleção do contratado;

(iii)

o ADMINISTRADOR é uma pessoa jurídica regularmente constituída e em funcionamento no país, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para administrar fundos de investimento;

(iv)

o GESTORestá, devidamente autorizado e habilitado pela CVM para gerir carteiras de fundos de investimento, ao amparo das Instruções CVM nºs 306 e 409;

(v)

o DISTRIBUIDOR é uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, regularmente constituída e em funcionamento no país, devidamente autorizada e habilitada CVM para realizar a distribuição de cotas de fundos deinvestimento;

(vi)

o ADMINISTRADOR selecionou o DISTRIBUIDOR para realizar a distribuição de cotas dos fundos de investimento que administra, estando o DISTRIBUIDOR de acordo com a indicação;

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento (“Contrato”) que se regerá pela legislação aplicável à espécie e, em especial, pelas cláusulas e condições adianteexpressamente enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é estabelecer as condições pelas quais o DISTRIBUIDOR fará a distribuição de cotas dos FUNDOS.

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1.2.

Outros fundos de investimento poderão contratar a distribuição de suas respectivas cotas, mediante a assinatura de um Termo de Adesão cujo modelo constitui o Anexo III, parte integrante e complementar dopresente Contrato.

1.3.

O DISTRIBUIDOR prestará serviços de distribuição de cotas dos FUNDOS, consistindo no agenciamento de Clientes, pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no país ou no exterior, inclusive outros fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo próprio DISTRIBUIDOR (em conjunto “Clientes” e individualmente “Cliente”), para aplicação de recursos nos FUNDOS.1.4.

Os Clientes que se classificam como fundos de investimento estão relacionados no Anexo II, que poderá conter também especificidades inerentes ao caso.

1.5.

O DISTRIBUIDOR somente poderá realizar a distribuição de cotas de forma identificada, sendo vedada a utilização do mecanismo previsto na Seção IV do Capítulo III da Instrução CVM nº 409, exceto se incluído por meio de Termo...
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