Control constitucional en el ecuador: cambio por que nao desobedecemos as leis?

Páginas: 29 (7110 palabras) Publicado: 9 de agosto de 2010
ESCOLA DE DIREITO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MESTRADO PROFISSIONAL EM PODER JUDICIÁRIO

ÉTICA E DIREITO

Por que não desobedecemos as Leis?

por

Dione Valesca Xavier de Assis

Professor: Jose Ricardo Cunha

2010.1

Por que não desobedecemos as Leis?

1. Notas introdutórias

Antes de ingressar nafaculdade de Direito sempre me questionei por que deveria me submeter a um conjunto de regras cuja elaboração não fiz parte, nem ninguém que eu conheça. Por que deveria respeitar leis escritas e definidas por terceiros que, em muitos casos, pensam de forma contrária às minhas convicções e, por isso, editam normas que contrariam os meus anseios?

Acredito que esse questionamento também deva tersido feito por muitas pessoas: fomos inseridos em um jogo cujas regras já estavam pré-estabelecidas, sem que nos fosse dada a oportunidade de discuti-las, com a ressalva de que muitos dos atuais players ajudaram a elaborá-las.

Diante de tais questionamentos, o presente ensaio tem por objeto questionar por que não desobedecemos as leis, o que as legitima de geração a geração, por que não nosinsurgimos contras as normas cuja ideia de “justiça” não compartilhamos?

2. Por que obedecemos as Leis?

Segundo TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR[1], já na antiguidade o saber sobre o direito relacionava-se à técnica, à arte, que consubstanciavam um sistema de “regras de aprendizado”, derivadas da experiência e, por isso, apreendidas somente após a ocorrência dos fatos. Assim, tal sistema tinhacomo finalidade orientar a sociedade a uma atuação correta, perfeita.

Entendendo o direito como um instrumento cuja finalidade é por fim aos conflitos, todo o seu estudo e desenvolvimento sempre foi voltado para o futuro, dogmatizando um saber instrumental. De modo que somente seria reconhecido/legitimado na medida em que alcançasse o fim ao qual se propõe. Assim, em uma cultura que não seadaptasse aos seus ditames, perderia força, o que geraria “uma necessidade crônica de legitimação do direito e do saber jurídico em termos de ordem justa”.

O autor esclarece que, dessa forma, as concepções decisionistas do direito buscavam fundar a legitimidade das normas jurídicas em suas próprias decisões. Tais concepções adotam o positivismo lógico, de modo que as normas seriam enunciadosprescritivos, não havendo alternativa em aplicá-la ou não. Porém, o problema dessa concepção é de verificar se há uma razão que dê sentido ao direito, permitindo-nos estimá-lo como legítimo ou não. Em outras palavras, “se a legitimidade repousa puramente num sentimento, subjetivo e irracional, ou se existe uma estrutura universal e racional que legitime o direito ou nos faca reconhecê-lo comolegítimo”.

De certa forma, a ideia de justiça poderia ser para o direito a sua razão de existir: o direito deve ser justo, ou não há motivos para respeitá-lo. Mas como se define o que é justo? Nesse sentido, afirma o autor: "a justiça é o princípio e o problema moral do direito". Mas como se distingue o direito da moral? Como se validam normas jurídicas perante a moralidade da justiça?

Para oautor, existe uma certa similaridade entre normas jurídicas e preceitos morais: ambos tem caráter prescritivo, vinculam e estabelecem obrigações de forma objetiva, ou seja, independente do consentimento subjetivo da sociedade. De modo que jamais poderiam ser alijados da sociedade: "não existe uma sociedade sem direitos, assim como não existe uma sociedade sem moral". A distinção estaria no fatode que normas referem-se á conduta externa do indivíduo, ao seu agir, enquanto que os preceitos morais atingem o comportamento interno do indivíduo.

Assim, embora a justiça justifique o direito, ela não o constitui. Quem o faz “é o estabelecimento de relações meta-complementares, hierárquicas, de autoridade/sujeito”, por isso, “seu princípio constitutivo é a impositividade autoritária":...
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