Criminologia

Páginas: 8 (1879 palabras) Publicado: 7 de diciembre de 2012
CRIMINOLOGIA CLÍNICA

Conceito Qualquer avaliação de qualquer sistema penal deve necessariamente se reportar a Criminologia, pois é a disciplina que se propõe mais objetiva, científica e aética das ciência ligadas às questões do delito, diferenciando-se do Direito Penal, que , por definição, é normativo e formal, ditando o que não se deve fazer, e qual é o castigo para o infrator,reportando-se, consequentemente, muito mais aos sistemas condenatórios do que aos executivos das penas, Se considerada como ciência, ou pretensa ciência, atividade científica ou disciplina ou congregação de varias disciplinas debaixo de uma certa coerência, necessita de um objeto que a defina. A Histologia estuda os tecidos, a Psicologia os fenômenos mentais, a Patologia a doença, assim por diante. O óbvioobjeto da Criminologia é o crime, o delito. Mas o que é isso? O que vem a ser crime? "O crime é fenômeno complexo, cujo conceito envolve aspectos morais, religiosos, econômicos, filosóficos, políticos, jurídicos, históricos, etc., aspectos esses mutáveis, no tempo e no espaço, à medida que se modificam os sistemas políticos e jurídicos dos povos... o conceito formal de crime corresponde à definiçãonominal, isto é, todo fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena”. (*) “O delito natural seria uma ofensa ao senso moral da humanidade, isto é, aos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade”.(**)
* Orlando Soares (Criminologia - Biblioteca Jurídica Freitas Bastos), ** Jason Albergaria (Noções de Criminologia) citando Garofalo

Referindo-se às concepções de Sellins, Sutherlande Clinard, Durkheim, Lagache e Pinatel, M. Pelaez, conclui que "dada a natureza da Criminologia, que não se vale apenas de conceitos puramente científicos, mas também de conceitos que expressam juízos de valor, o seu objeto não poderá suprimir a sua diferença específica, que é dada pela norma, seja a legal, seja a de conduta". E continua "como observou Sutherland, é impossível a infraçãoindependentemente da valoração do grupo social".

Para Marco Segre (*) "crime é a infração da lei penal. Pressuposto do crime é, portanto, a existência da lei, da norma, de algo anteriormente elaborado, visando ao estabelecimento de uma ordem. Essa ordem obriga cada uma das células sociais (indivíduos) a agirem ou deixarem de agir no sentido de se preservar um tecido social (comunidade) dentro depadrões que lhe permitam a continuidade em condições, tanto quanto possível, de segurança: segurança contra a extinção e contra a mudança Percebe-se assim já de início, que a lei é, basicamente, conservadora, isto é, busca a restrição de condutas que possam mudar o destino da comunidade colocando-a diante de situações imprevistas e, portanto, assustadoras”. Outras tantas definições serviriam apenas parareforçar o que já parece estar claro: não é possível um conceito objetivo de crime, restando apenas considerá-lo, como no dizer de Marco Serge, uma entidade apenas formal, sem núcleo. É tão inquestionável essa conclusão, que, "criminosos" do passado são exemplos de virtude na atualidade, (a recíproca é também verdadeira), sendo Cristo o maior desses exemplos, condenado que foi pela Justiça Romanae Judaica. Supor, consequentemente, a existência de uma ciência cujo objeto é apenas a formalidade da relação de juízo de valores e de poder não parece convincente. Por outro lado, parece convincente que a Criminologia venha dar um suporte "pseudocientífico" ao Direito Penal, para que este não se revele tão submisso aos interesses de grupos sociais, muitas vezes nem sequer representativos dasociedade como um todo como, por exemplo, nas leis do Império no Brasil. Na medida de sua prática, a Criminologia, de forma genérica, é a aplicação das ciências humanas e sociais no controle e na ressocialização do criminoso e na prevenção da delinqüência. Tendo como objeto o delito, compreenderia o estudo dos fatores básicos da criminalidade mediante investigação empírica (criminogênese) e,...
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