Derecho De Familia

Páginas: 41 (10101 palabras) Publicado: 19 de diciembre de 2012
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O DIREITO DE FAMÍLIA



Na organização jurídica contemporânea da família não é mais possível prescindir de normas que não estejam assentadas ou não levem em consideração a dignidade da pessoa humana. Embora esta noção tenha se tornado princípio expresso somente com a Constituição da República de
1988, a sua conceituação já havia sido dada no séculoXVIII por Kant e é ela que nos dá ainda o suporte para sua compreensão mais profunda. A dignidade é também um princípio ético que paira, norteia e pressupõe vários outros princípios, já que não é possível pensar em ser humano sem dignidade.
Com a compreensão de que o sujeito de direito é também um sujeito desejante, isto é, que o sujeito do inconsciente está presente nos atos, fatos enegócios jurídicos e feita a distinção entre moral e ética, é possível e necessário elencar os princípios essenciais para o Direito de Família. Isto significa que toda e qualquer decisão deve, necessariamente, considerar os princípios aqui elencados. Sem isto as decisões e concepções doutrinárias certamente se distanciarão do ideal de justiça ou ficarão contraditórias com um sistema jurídico que sepretende ético, no sentido universalizante em contraposição aos perigosos particularismos morais.

4.1 O princípio da dignidade humana


4.1.1 Dignidade: o vértice do Estado Democrático de Direito


O princípio da dignidade humana é hoje um dos esteios de sustentação dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. Não é mais possível pensar em direitos desatrelados da idéia econceito de dignidade. Embora essa noção esteja vinculada à evolução histórica do Direito Privado, ela tornou-se também um dos pilares do Direito Público, na medida em que é o fundamento primeiro da ordem constitucional e, portanto, o vértice do Estado de Direito.
A dignidade é um macroprincípio sob o qual irradiam e estão contidos outros princípios e valores essenciais como a liberdade,autonomia privada, cidadania, igualdade, alteridade e solidariedade. São, portanto uma coleção de princípios éticos. Isto significa que é contrário a todo nosso direito qualquer ato que não tenha como fundamento a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Essas inscrições constitucionais são resultado econseqüência de lutas e conquistas políticas associadas à evolução do pensamento, desenvolvimento das ciências e das novas tecnologias. É a noção de dignidade e indignidade que possibilitou pensar, organizar e desenvolver os direitos humanos.

4.1.2 A dignidade em Kant

Servindo-nos do fato de que a dignidade está incluída na Constituição Federal e, portanto, no nosso direito positivo, podemospartir de uma consideração do seu significado na própria lei. E na letra da lei, a dignidade é apresentada sem definição para ela mesma – ou seja, o art. 1º, III, da CF/1988 não diz o que a dignidade é –, mas unicamente traz a indicação de que ela é um dos princípios constitucionais, ou seja, uma das finalidades a ser sempre buscada ou preservada pelo Estado brasileiro. Como saber, então, que essadignidade mencionada na lei significa um valor universal presente em todo ser humano por sua natureza racional? Por causa da origem da expressão “dignidade da pessoa humana”, que tem uma fonte muito precisa, tanto na nossa legislação quanto na de outros países: a filosofia de Immanuel Kant.
Kant afirma de forma inovadora que o homem não deve jamais ser transformado num instrumento paraa ação de outrem. Embora o mundo da prática permita que certas coisas ou certos seres sejam utilizados como meios para a obtenção de determinados fins ou determinadas ações, e embora também não seja incomum historicamente que os próprios seres humanos sejam utilizados como tais meios, a natureza humana é de tal ordem que exige que o homem não se torne instrumento da ação ou da vontade de quem...
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