Direito Primitivo
DANIELA NOGUEIRA
ISABELLA ANTUNES V. NARDINI
JOÃO HENRIQUE ADUAN
JOICE APARECIDA GUIMARÃES DE MIRANDA
TALITA APARECIDA VIEIRA BENEDETTI
SUMÁRIO
Introdução............................................................................................1
Da Formação do Direito nas sociedades primitivas...........1-2
Dosaspectos gerais e das fontes do direito primitivo......3
Das funções do direito primitivo................................................4
Dos elementos de transição na sociedade e no direito.....5
Das disposições finais......................................................................6
Das referências bibliográficas......................................................6
IntroduçãoInicialmente, acerca do tema o direito dos povos antigos, podemos constatar, através de pesquisas realizadas junto à obra bibliográfica disponível, quando do momento da realização do presente trabalho, que há certa limitação em relação à quantidade de escritos a respeito dessa temática. Contudo, dentro do que obtivemos, procuramos realizar uma análise confrontando as ideias defendidas entre si, bem como,relacionando-as com o que podemos observar no nosso atual sistema jurídico.
Da formação do Direito nas sociedades primitivas
Em se tratando da formação do direito nos povos primitivos, propõe A.C. Wolkmer¹ que seria uma tarefa difícil e, por vezes, com resultados insatisfatórios, definir de maneira genérica como se dava a criação do Direito. Visto que, os povos pré-históricos não dominavam aprática da escrita, dando margem a um grande número de possibilidades e interpretações explicativas, inviabilizando uma melhor referência do que ocorria na época.
Nesse sentido aponta o autor supramencionado que “O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou”. Aludindo a Niklas Luhmann² que diz: ”Se a sociedade pré-histórica fundamenta-se noprincípio do parentesco, nada mais natural do que considerar que a base geradora do jurídico encontra-se primeiramente, nos laços de consanguinidade, nas práticas de convívio familiar do mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.” Fornecendo a base para as leis primitivas referentes a propriedade e das sucessões que derivaram “das crenças religiosas , universalmente admitidas na idadeprimitivas desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades.”
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Conforme o pensamento de Fustel de Coulanges³ o Direito primitivo nasceu espontânea e inteiramente nos antigos princípios que constituíam a família, derivando das crenças religiosas, universalmente admitidas na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobreas Inteligências e sobre as vontades.
¹ A.C. Wolkmer na obra “Fundamentos da história do Direito”, capítulo I “O direito nas sociedades Primitivas”
² Niklas Luhmann na obra “Sociologia do Direito”.
³ Fustel de Coulanges na obra “ A cidade antiga”.
1
Summer Maine⁴ em complemento ao pensamento de Fustel de Coulanges entende que esse caráter religioso do direito arcaico, que dispõe de sançõesrigorosas e repressoras serviria de instrumento aos sacerdotes- legisladores para se tornarem os primeiros intérpretes e executores das leis,
posto que, o fundamento para o poder real seria de que o próprio Deus assim o quis. Tornando o descumprimento de uma regra não somente um ato ilícito, mas uma quebra dos ditames proclamados pelo Deus da cidade.
Desse modo, o sacerdote-legislador exercia ospapéis atribuídos hodiernamente aos 3 (três) poderes constitutivos da nossa República, a saber: Legislativo (pois o Rei-sacerdote ditava as leis supostamente em acordo com a vontade do Deus da cidade), Executivo (a Majestade instituía as formas de execução e fiscalização do cumprimento normativo) e de Judiciário (ao passo que detinha o poder de julgar o que estava em acordo ou desacordo em...
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