Direito
1. Introdução
Dá-se o nome de propriedade industrial à matéria abrangida pela invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais e as marcas.
2. Legislação
a propriedade industrial é regulada pela Lei nº 9.279/96.
3. Abrangência do Direito Industrial
Os bens imateriais protegidos pelo DIREITO INDUSTRIAL:
a) Invenção;
b) Modelo deUtilidade;
c) Desenho Industrial; e a
d) Marca.
Objetivo da proteção:
• Exploração econômica pelo titular com inteira exclusividade;
• Impedir que pessoas utilizem seu produto (marca, invenção, etc);
Para que uma pessoa explore o bem industrial patenteado ou registrado necessita de autorização ou licença do titular do bem.
4. Instituto Nacional de Propriedade Industrial(INPI)
Os direitos industriais são concedidos pelo Estado através: de uma Autarquia Federal denominada INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Ninguém pode explorar com exclusividade qualquer invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou marca se não obtiver a correspondente concessão.
A Revista da Propriedade Industrial é o órgão oficial para a publicação dosrequerimentos das partes e dos atos do INPI.
5. PATENTES
Patentes diz respeito à INVENÇÃO e aos MODELOS DE UTILIDADE.
5.1 – Invenção
Consiste na criação de coisa nova, suscetível de aplicação industrial. Seus requisitos são A NOVIDADE, A INDUSTRIABILIDADE E A ATIVIDADE INVENTIVA.
Considera-se NOVO o que não esteja compreendido no ESTADO DA TÉCNICA. O ESTADO DA TÉCNICA é tudo aquilo que já foifeito, usado ou divulgado, em qualquer ramo e em qualquer parte do mundo, antes da data do depósito do pedido de PATENTE.
A INDUSTRIABILIDADE consiste na possibilidade de produção para consumo, ou seja, somente a invenção suscetível de aproveitamento industrial pode ser objeto de patente. Um exemplo, seria quem cria uma maquina cujo funcionamento depende de um combustível que não existe, nãotem direito a patente.
ATIVIDADE INVENTIVA – corresponde a criatividade. Não basta produzir coisa nova. É necessário que essa coisa nova não seja uma decorrência do Estado da Técnica, ao alcance de qualquer técnico da especialidade. É necessário que a invenção resulte de um verdadeiro engenho, de um ato de criação intelectual.
EXEMPLOS DE INVENÇÃO: uma máquina nova para debulhar milho, umnovo tipo de lubrificante, um novo processo para fabricar alumínio, um novo aparelho para economizar gasolina, etc.
5.2 – Modelo de Utilidade
Considera-se MODELO DE UTILIDADE à modificação de forma ou disposição de objeto de uso prático já existente, ou parte deste, que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Em outras palavras, é um aperfeiçoamento utilitário decoisa já existente ou de sua fabricação. Seus requisitos, também são A NOVIDADE DE FORMA, A INDUSTRIABILIDADE E A ATIVIDADE INVENTIVA.
EXEMPLO: novo tipo de cabide de roupa, uma nova cadeira desmontável, um novo grampo de cabelo, um novo modelo de brinco, um novo tipo de churrasqueira, etc.
5.3 PRAZO DE DURAÇÃO DA PATENTE:
• 20 anos para a INVENÇÃO e 15 anos para o MODELO DE UTILIDADE,contados do depósito do pedido da patente, ou seja, da data em que o pedido foi protocolado no INPI. Para garantir o inventor pelo menos um tempo razoável de utilização da INVENÇÃO OU MODELO, o prazo de utilização industrial não poderá ser inferior a 10 anos para as INVENÇÕES e 7 anos para os MODELOS, contados da data da expedição da PATENTE. Atendidas estas regras, não haverá prorrogação, emnenhuma hipótese, do prazo de duração da patente.
Extinta a patente, pelo término de seu prazo de validade, ou outro motivo determinado na lei, o seu objeto cai em domínio público.
6 – REGISTRO INDUSTRIAL
Diz respeito À MARCA e o DESENHO INDUSTRIAL, sendo também registráveis no INPI.
6.1 – Desenho Industrial
Nos moldes da nova lei da propriedade industrial, o desenho...
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