Direito

Páginas: 43 (10731 palabras) Publicado: 30 de septiembre de 2011
EMPRESARIAL I

A Empresa
1. Empresa e empresário. Empresa é a exploração econômica da produção ou circulação de bens e serviços. É uma atividade econômica organizada pelo empresário, através do conjunto de bens que reuniu, para a obtenção de lucro. Passa a ser objeto do direito comercial o empresário, entendido como todo aquele que organiza uma atividade econômica por um estabelecimento e paraa obtenção de lucro, movimentando os quatro fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia). Destacam-se 5 elementos: atividade econômica; organização; estabelecimento; habitualidade e lucro. A Teoria da Empresa veio alargar o campo de incidência do Direito Comercial, pois considera empresário toda pessoa capaz, cuja atividade se encaixe no conceito da empresa, o que acarreta asubstituição de comerciante pela expressão empresário. (art. 966 do CC) Desse modo, todo aquele que organiza os fatores de produção (mão de obra; matéria prima, capital; tecnologia), buscando lucro, é empresário, respeitadas as exceções do parágrafo único do art. 966 do CC, que exclui, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa, quem exerce profissão: intelectual, de naturezacientífica, artística ou literária. 2. Capacidade Empresarial: o empresário pode ser tanto pessoa física como jurídica. O que cumpre frisar é que sendo uma ou outra e não estando dentre as hipóteses de impedimento do Código Civil, terá capacidade para atuar como empresário. São capazes para a atividade empresarial, se não impedidos: maiores de 18 anos capazes; emancipados; incapazes para continuar oexercício da empresa (Incapacidade superveniente), desde que devidamente representados ou assistidos. Estão impedidos de serem empresários: a) Magistrados e Membros do Ministério Público (art. 95, parágrafo único e 128, § 5º, II, c, da CF/88; b) Funcionários Públicos conforme determinação de respectivos estatutos (art. 117, X, da Lei nº 8.112/90); c) Militares na ativa das três Armas; d) Falidosnão reabilitados (art. 102, Lei nº 11.101/2005); e) Cônsules remunerados, em seus distritos (Dec 4.868/82 e 3.529/89). OBS: Também ficam proibidas de exercerem atividades empresariais as seguintes pessoas, exclusivamente nos casos mencionados: empresários não residentes no país (a proibição legal se limita ao exercício individual do comércio, não se estendendo à participação em

SociedadeEmpresária, como acionista, cotista ou sócio comanditário. Porém, o proibido de comerciar não deve assumir a gerência ou cargo de direção e as sociedades não sediadas no Brasil; estrangeiros não naturalizados há mais de 10 anos para empresas de comunicação (art. 222 da CF/88); Devedores do INSS (art. 95, § 2º, da Lei nº 8.212/91); médicos, para exercício simultâneo da farmácia, drogaria ou laboratóriosfarmacêuticos, bem como os farmacêuticos para o exercício simultâneo da medicina (Lei nº 5.991/73 e Dec. 20.877/31); parlamentares federais em sociedade que goze de favor do Poder Público (art. 54 da CF/88). 3. A Inscrição da Empresa: para exercer plenamente uma atividade empresarial, qualquer pessoa (física ou jurídica) deve efetuar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis darespectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição deverá conter (art. 968 do CC): a) Nome, nacionalidade, estado civil e, se casado, regime de bens; b) A firma, com a respectiva assinatura; c) O valor do capital; d) O objeto e a sede da empresa a ser desenvolvida. O empresário que constituir filiais em lugares sujeitos a outro Registro Público de Empresas Mercantis, neles deverá, também,realizar a inscrição juntando a prova da inscrição originária. 4. Regime Notarial do Registro das Empresas Mercantis: compreende três atos: 4.1. Matrícula: diz respeito aos agentes auxiliares do comercio, que devem obtê-la previamente no exercício de sua atividade. Exemplo: leiloeiro, tradutor público, administradores de armazém geral. 4.2. Arquivamento: diz respeito ao empresário individual e as...
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