Dos Crimes Contra A Fauna E Contra A Flora

Páginas: 14 (3268 palabras) Publicado: 2 de noviembre de 2012
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA E CONTRA A FLORA












































Introdução


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 consagram o meio ambiente como um patrimônio da coletividade.


O professor Paulo Affonso Leme Machado em seu DireitoAmbiental Brasileiro leciona sobre a importância do meio ambiente na qualidade de vida dos cidadãos, transcrevemos:


“Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a qualidade de vida (...) A qualidade de vida é um elemento finalista do Poder Público, onde se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antesexpressa no conceito de nível de vida. A saúde dos seres humanos não existe somente numa contraposição a não ter doenças diagnosticadas no presente. Leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza - águas, solo, ar, flora, fauna e paisagem - para se aquilatar se esses elementos estão em estado de sanidade e de seu uso advenham saúde ou doenças e incômodos para os seres humanos”.


Otexto de nossa Carta Cidadã, especificamente no Capítulo VI do Título VIII – Do Meio Ambiente, em seu artigo 225 diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, para efetivar esse direito dopovo, na forma do inciso VII do referido artigo, o Estado se incumbiu de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.


Para tanto, estipulou-se em nosso ordenamento que “Art. 225 (...) §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


De acordo com a Lei de Crimes Ambientais sancionada em fevereiro de 1998, o infrator poderá receber pena com base na lesão ao ambiente, caso se concretize o delito.


Consoante o Artigo 2º da Lei dos Crimes Ambientais,o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa física imputável. Uma pessoa imputável é aquela que tem capacidade de entender a licitude do fato e se agir em conformidade com o referido entendimento.


Ainda, de acordo com o mesmo texto de Lei, mais precisamente seu artigo 3º, a pessoa jurídica também pode ser sujeito ativo nos crimes ambientais, a despeito da Teoria Clássica do DireitoPenal, acima aludida. Como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem sanções penais ambientais especificas, a saber: penas de multa, restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão total ou parcial das atividades e prestação pecuniária).


O conceito de crime ambiental está previsto na Lei Federal nº 6.938/81 em seuartigo 15 onde estabelece que significa colocar em perigo a vida humana, vegetal ou animal ou tornando mais grave uma situação de perigo já existente.


Então, em 12 de fevereiro de 1998 foi promulgada a Lei nº 9.605/98 que veio dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


Especificamente trata Capítulo V doscrimes contra o meio ambiente, dos quais são objeto deste trabalho os crimes contra a fauna e contra flora.
























































Dos Crimes Contra a Fauna


A Lei nº 9.605/98 prevê nove crimes contra a fauna, eles estão descritos nos artigos 29 a 37 da referido Diploma.

Art. 29....
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