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Páginas: 17 (4094 palabras) Publicado: 18 de octubre de 2012
Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro No quadro das iniciativas destinadas a reforçar a convergência e a equidade entre os subscritores da Caixa Geral de Aposentações e os contribuintes da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de protecção social, foi efectuada a avaliação dos regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral deAposentações, desvios às regras do Estatuto da Aposentação, por forma a convergirem com o regime geral. Não se visa a igualização de todos os regimes. Pretende-se antes a sua harmonização ao nível das regras de formação de direitos e de atribuição das prestações entre os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, independentemente de pertencerem ou não a corpos especiais, e igualmente aaproximação das que vigoram para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, no regime geral de segurança social. Nesse sentido, após cuidada avaliação dos regimes especiais em causa e das especificidades das funções por eles abrangidas, que constituíram fundamento da instituição dos actuais desvios ao Estatuto da Aposentação, em matérias como a titularidade, condições de atribuição e montantedas prestações, bem como, em particular, as regras de acesso à aposentação antecipada e a bonificação de tempo de serviço, optou-se por eliminar aqueles desprovidos de justificação razoável na actualidade e por adaptar os restantes ao novo contexto ditado pela convergência entre regimes e pela necessidade de garantir a sustentabilidade financeira dos mesmos. Assim, procede-se ao aumento do tempode serviço efectivo, por via da substituição das inúmeras percentagens de acréscimo de tempo de serviço por uma única, de valor inferior e que incide apenas sobre o tempo de serviço prestado em condições de risco efectivo ou potencial. Assegura-se, paralelamente, que o factor idade acompanha o sentido da alteração do Estatuto da Aposentação, quer através da sua elevação enquanto requisito deaposentação, quer, indirectamente, pela reformulação de situações que estão na base da passagem à aposentação, como a disponibilidade, cujo acesso passa a ter condições mais exigentes e cuja remuneração é reconfigurada por forma a adequar-se melhor à natureza particular daquele Estatuto. Em todas as situações, o esforço de convergência dos regimes especiais entre si e com o regime aplicável àgeneralidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, ele próprio em mutação, privilegia uma transição gradual e harmoniosa, respeitando legítimas expectativas daqueles que por ela sejam abrangidos, aos quais se garante, igualmente, a possibilidade de optarem pelas modalidades de aposentação do regime geral do Estatuto da Aposentação quando estas se revelarem em concreto mais favoráveis. Assim: Nostermos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objecto 1 - O presente decreto-lei procede à revisão dos regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação, fórmula de cálculo e actualização das pensões, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral deAposentações, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. 2 - Ficam excluídos do âmbito do presente decreto-lei: a) Os regimes especiais de carácter temporário; b) Os subscritores cujos direitos à pensão, garantidos através de fundos depensões, foram transferidos para a Caixa Geral de Aposentações, juntamente com as provisões necessárias para suportar os correspondentes encargos, que mantêm o regime com base no qual foi determinado, através de cálculo actuarial, o património transferido; c) Os bombeiros profissionais e voluntários; d) Os titulares de cargos políticos, os juízes e magistrados do Ministério Público, o pessoal da...
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