Duas percepções da justiça nas américas: prudencialismo e legalismo

Páginas: 20 (4753 palabras) Publicado: 1 de agosto de 2010
Duas percepções da justiça nas Américas: Prudencialismo e Legalismo
Rafael Ruiz٭

Resumo
A presente comunicação é o começo da pesquisa de um projeto aprovado pela FAPESP com o programa de auxílio a Jovem Pesquisador para ser realizado nos próximos quatro anos.
O objetivo da pesquisa é mostrar que a colonização da América, durante os séculos XV, XVI, XVII e meados do XVIII, estevemarcada por uma visão prudencialista ou probabilística do direito, muito diferente da visão legalista ou sistêmica da última metade do XVIII e XIX. Essa visão levou a uma prática judiciária de análise e solução dos conflitos de forma circunstanciada, caso a caso, baseada em outros princípios que não a lei, como os usos e costumes e a opinião dos doutores.
Se a hipótese for consistente, parece-meque seria conveniente, para os estudos realizados sobre a história da América entre os séculos XV e XVIII utilizar novas categorias de interpretação que nos permitam entender melhor os espaços de negociação, tensão e conflito nas Américas.

Introdução: o debate historiográfico
Há uma linha historiográfica sobre a colonização que tende a olhar para a mesma considerando-a principalmente como umprocesso bipolar, com um par de categorias claramente definidas: metrópole/colônia[1].
Parece-me que a recente obra de Laura de Mello e Souza, O sol e a sombra. Política e administração na América portuguesa do século XVIII, São Paulo, Companhia das Letras, 2006, traz, no seu Capítulo 1, uma análise detalhada das tendências historiográficas sobre a colonização, principalmente nas extensaspáginas dedicadas à perspectiva de António Manuel Hespanha. Esta interpretação, parece-me dominante na historiografia brasileira, pelo menos a partir da obra de Fernando Novais, Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial, Hucitec, São Paulo, 1979.
As categorias interpretativas dessa corrente podem ser identificadas como “Estado”, “poder absoluto” ou “poder centralizado”, “centralização” e“viver em colônia”. De maneira geral, a moldura institucional sobre a qual se realiza a interpretação desses historiadores poderia ser resumida da seguinte forma: um Estado forte, centralizado e institucionalizado, com uma legislação homogênea e coativa sobre todos os habitantes de um mesmo território e uma relação de centro/periferia com uma hierarquia rígida e centralizada.
Como a própriaLaura de Mello e Souza já advertira no seu livro Desclassificados do ouro. A pobreza mineira no século XVIII, publicado em 1982[2], podemos encontrar dois grandes pensadores dentro da construção do que estou denominando de “visão sistêmica”: Raymundo Faoro, que via o Estado “como um sistema coeso e racional em que o rei –senhor de tudo, das atribuições e incumbências- a tudo provia; a administraçãoportuguesa reduzia o funcionário colonial à dimensão de mera sombra”[3]. Dentro dessa perspectiva, a crítica de Faoro seria coerente quando afirmava que o Estado seria algo alheio, estranho, distante da sociedade, amputando todos os membros que resistissem ao domínio” [4].
O outro autor, de certa forma pai fundador dessa visão sistêmica, era Caio Prado Jr., quem sugeria a imagem de um sistemaassentado na confusão, na irracionalidade e transposto para o Brasil devido à falta de imaginação que, nos administradores portugueses, aliou-se à incapacidade de criar algo novo para a colônia americana[5]. Também dentro dessa perspectiva seria coerente a crítica de Prado Jr. sobre o fato de não existir senão uma enorme quantidade de cartas de leis, alvarás, provisões, ordens para reger a vida dacolônia, nunca se cogitando o entrosamento entre as partes, as leis sendo muitas vezes –como no caso das medidas fiscais- criadas ao sabor das circunstâncias[6].
Há uma outra tendência[7], dentro da qual se desenvolve este Projeto, que tende a olhar para o mesmo processo de colonização como algo realizado dentro de um molde institucional tão diferente daquele apontado pela oposição...
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