Estatuto Cauuft
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO
Artigo 1º. A denominação da entidade será Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins – UFT, também designado pela sigla –CAAU-UFT, fundado aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e três. É uma entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Artigo 2º. A sede da entidade será na Universidade Federal do Tocantins – UFT – AV. NS 15, ALC NO 14, Bloco I, Sala 06, Campus Universitário de Palmas – UFT, Centro – Palmas – Tocantins. CEP: 77.020-210. Artigo 3º. O períodode duração da entidade será por tempo indeterminado. CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 4º. A entidade tem por finalidade: I. II. III. IV. Congregar os membros do corpo discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFT; Promover a integração e cooperação entre reitoria, coordenação, professores e alunos para o aprimoramento do curso; Representar os estudantes do Curso de Arquitetura eUrbanismo e garantir os seus direitos; Organizar e/ou auxiliar os encontros de estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, tais como EREA’s – Encontro Regional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, ENEA’s – Encontro Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, ELEA’s – Encontro LatinoAmericano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, Seminários, Simpósios e demais eventos que envolvam osestudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo. V. Promover a integração entre estudantes e profissionais do ramo de Arquitetura e Urbanismo;
VI.
Promover o encontro dos estudantes com a comunidade, e a troca de conhecimentos levando em conta o estudante de Arquitetura e Urbanismo como futuro profissional;
VII. VIII.
Promover fóruns de debate das questões acadêmicas e sociais que seapresentam aos estudantes e profissionais; Esclarecer aos estudantes o que é e o que representa a FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, entidade máxima de representação dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
IX. X. XI.
Desenvolver atividades artístico–culturais que venham a contribuir na formação dos estudantes; Auxiliar na manutençãodo escritório modelo de Arquitetura e Urbanismo; Auxiliar no que for possível, para maior abertura em estágios e no mercado de trabalho mantendo, para tanto, contatos permanente com os órgãos responsáveis;
XII.
Elaboração e distribuição periódicas entre os estudantes de uma publicação oficial de divulgação e comunicação, assim como trabalhos de interesses científico e cultural.
CAPÍTULOIII
DOS MEMBROS
Artigo 5º. São membros do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins – UFT os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins e os egressos na condição de membros honorários, perdendo a condição de membro com o trancamento da matrícula. Artigo 6º. São direitos dos membrosdo CAAU: I. II. IV. V. VI. Votar e ser votado para os cargos eletivos; Tomar parte nas Assembléias Gerais; Participar das atividades programadas pela entidade; Fazer parte das comissões de trabalho; Propor a Diretoria medidas de interesse da comunidade; dentro do prazo máximo de cinco (5) dias através de documentação escrita
III. Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela entidade;
VII.Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos, desde que
e protocolizada que será julgada pela Diretoria Executiva. pelo Conselho Ético e Fiscal – CEF. Parágrafo único: A toda e qualquer decisão sobre direitos de associados, cabe recurso à Assembléia Geral. Artigo 7º. São deveres dos membros do CAAU: I. II. IV. V. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Acatar...
Regístrate para leer el documento completo.