Estincao Da Punibilidade
Morte doAgente – o juiz de posse da certidão de óbito do agente, após ouvir o Ministério Público, decretará a extinção punibilidade. Esta certidão deve ser expedida pelo Cartório de Registro Civil. Anistia, graça ou indulto – nesses institutos os Estado, por razões de política criminal, abdica de seu direito de punir (ius puniendi), em nome da pacificação social. Os crimes hediondos e assemelhadosnão estão sujeitos à anistia, graça ou indulto. Assim se define os três institutos: a) anistia – exclui o crime e apaga seus efeitos. Trata-se de uma clemência soberana concedida por lei para atingirtodos que tenham praticado determinado delito. A anistia divide-se em própria ou imprópria, irrestrita ou parcial, incondicionada e condicionada; b) indulto – é concedido a determinado grupo decondenado de forma coletiva. Sua concessão compete ao Presidente da República, que pode delegá-la; c) graça – é concedida em caráter individual para benefício de determinado agente.
Abolitio criminis –quando a lei pela sua retroatividade não mais considera determinado fato criminoso como delito. A lei penal discriminaliza determinada conduta. Pode ocorrer antes ou depois da condenação e apaga todosos efeitos penais.
Decadência – quando o ofendido ou seu representante legal perde o direito de oferecer a queixa, nos crimes de ação penal privada. Em regra, o prazo é de 6 meses. Crimesprevistos na Lei de imprensa o prazo é de 3 meses.
Prescrição – quando o Estado não exerce a pretensão punitiva ou a pretensão executória após o decurso de determinado período de tempo. A tabela com...
Regístrate para leer el documento completo.