Física Cuantica
Aluna: Raquel Mantovani(
Orientadora: Maria Inês de Assis Romanholo((
Sumário: Introdução. 1. Licença maternidade. 1.1 Conceito. 2. Adoção. 2.1 Conceito e requisitos. 3. Princípio Constitucional da Igualdade. 4. Licença paternidade na adoção. Conclusão. Referências bibliográficas
ResumoPartindo do pressuposto de que a licença maternidade é concedida à mulher, nos casos de nascimento de filho, adoção e guarda judicial de criança, e que a Consolidação das Leis Trabalhistas garante a concessão de tais direitos, temos também, conforme estabelece o Código Civil de 2002, que tanto o homem quanto a mulher podem adotar sozinhos uma criança. Ocorre que o objetivo da licença maternidadeconferida à mulher, em caso de adoção e guarda judicial, vem para estreitar os laços de afinidade entre adotante e adotado, o que não é estendido ao pai que adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, embora a Constituição Federal garanta ao homem e a mulher direitos iguais, conforme determina seu art. 5º, I. Ainda, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XIX, estabelece que os trabalhadoresurbanos e rurais terão direito a licença paternidade, não impedindo, portanto, que tal licença se iguale à mesma conferida à mulher, tendo em vista o princípio da igualdade. No presente artigo pretendeu-se discutir a concessão do mesmo tempo de licença conferido a mulher, em caso de adoção e guarda judicial, ao homem que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, diante da ordem constitucionalvigente, frente ao principio da igualdade.
Palavras-chaves: Licença Maternidade. Adoção. Pai adotante. Licença Paternidade. Principio da igualdade.
INTRODUÇÃO
O nosso ordenamento brasileiro permite a adoção de uma pessoa como filho, mesmo que esta não possua nenhuma relação de parentesco com o adotante, seja ele homem ou mulher.
Não obstante o art. 1.622 do Código Civilde 2002 estabelecer que uma pessoa pode ser adotada por outra, individualmente, independente de estado civil, sexo, raça, cor, etc, a Lei 10.421 de 15 de abril de 2002, acrescentou à CLT o art. 392-A, que concede à empregada, mulher, que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança, a licença maternidade, sendo que o período a ela concedido será definido de acordo com a idade da criança, nostermos estabelecidos pela CLT.
Ocorre que apesar do Código Civil expressar que a adoção pode ser efetivada por uma só pessoa, podendo ela ser homem, que será pai adotante, a CLT concede apenas à mulher empregada o direito à licença maternidade em caso de adoção.
A legislação brasileira, hoje, concede ao pai, independente se a paternidade se deu pelo nascimento de filho biológico ouadotado, apenas a licença de 05 dias, contrariando, em caso de adoção, o que estabelece a nossa Carta Magna, de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”[1].
A adoção efetivada por uma só pessoa vem ganhando cada vez mais importância no tempo atual, principalmente como forma de constituir uma família, portanto, o tempo destinado à licençamaternidade objetiva gerar uma maior afinidade entre adotante e adotado.
Pretende-se discutir no presente artigo se deve conceder ao pai adotante a mesma licença concedida à mãe adotante, abordando o tema sob a ótica constitucional do princípio da igualdade, onde se estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
1. LICENÇA MATERNIDADE
1. ConceitoLicença maternidade é o período de 120 (cento e vinte) dias que se concede a empregada que dá a luz a uma criança ou o período de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias à empregada que adotar uma criança, sendo este prazo concedido conforme a idade da criança adotada, tendo a gestante o direito de suspender o contrato de trabalho sem comprometer seu emprego e salário.
Assim estabelece a CLT:...
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