Fichamento Inacabado

Páginas: 20 (4811 palabras) Publicado: 22 de abril de 2011
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ

FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR

FICHAMENTO DA I UNIDADE DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I

Recife, 21 de Março de 2011.

Alexandre Costa Mafra

FICHAMENTO DA I UNIDADE DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I

Fichamento I realizado por Alexandre CostaMafra como requisito para a nota da disciplina de IED I, ministrada pelo professor João Maurício Adeodato.

Professor: João Maurício Adeodato

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito I

Aluno: Alexandre Costa Mafra

Matrícula:

1º Período – Noite.

Recife, 21 deMarço de 2011.

ÍNDICE

A lei. O juiz. O justo.

CARVALHO, Amilton de Bueno.

1. Introdução 1
2. O Direito como Ciência. 2
3. O Direito em Função da Coação 8
4. Conclusão13
Referências bibliográficas & Bibliografia 15
O Positivismo Jurídico Como Abordagem Avalorativa do Direito[1]

O positivismo jurídico nasce do esforço de transformar o estudo do direito numa verdadeira eadequada ciência que tivesse as mesmas características das ciências físico-matemáticas.
Bobbio

1. Introdução

O pensamento grego, seminal condutor da cultura filosófica do ocidente, cristalizado na obra de Platão enxergava o mundo como uma dicotomia em entre a esfera perfeita, o mundo ideal – das ideias e o mundo real.- em que vivemos – com toda a seuencarceramento ao livre trânsito do espírito. A função da Filosofia, em sua ótica, seria a de libertar-nos das imediatez e confusão proporcionadas pelo mundo ambiente. Tal impressão era tão intensa que nenhum filósofo desta escola ousa experimentar suas teorias. Submeter uma ideia ao campo da experimentação física era como desqualificar a ideia de sua característica mais vibrante: a pureza e aidealidade.

Essa dicotomia entre ideal e real, transformada em matéria e espírito se adequou perfeitamente à cosmovisão cristã na sua pontuação entre céu e terra. O mundo de agora e o mundo do povir. E os primeiros sistematas teológicos como Agostinho e Aquino trataram de, pós mortem, converter Platão ao cristianismo. Era sem dúvida muito adequado meio de disseminação evangélica aconcepção de Platão e sua aceitação inconteste no orbe latino do terceiro século de nossa era.
Com essa visão de filosofia e ciência, vieram juntos o entendimento de justiça, estado e logicamente direito. Para esta a explicação de um fenômeno físico ou espiritual se deslindava em sua finalidade. Ou seja, eram explicações essencialmente teleológicas.
Por exemplo, quando Platãotentou explicar por que o gelo não afundava, resumiu dizendo que se ele afundasse a agua que o cobriria também congelaria e consequentemente afundaria, Levando esse processo a sua exaustão logo todo o mar estaria congelado e desta forma não poderia abrigar a vida que o contem nem ser navegável pelo homem a quem deve suster.
De forma similar o sentido de direito e justiça passaram e acompreender definições teleológicas que o assemelhavam à lei – O Direito teria um fim – na busca da justiça – ou o bem comum – na definição clássica do aquinismo.[2]
A igreja como via exclusiva da salvação humana, e única depositária da revelação de Deus, se arvorava naturalmente a definir o que era certo e errado bem como justo e injusto. E tão perfeita foi em sua missão que até hoje...
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