Geografia
EDITAL Nº 015/2012 – COMPERVE DIVULGA NORMAS DO PROCESSO SELETIVO VOCACIONADO PSV/2013 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS INICIAIS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN, NO ANO LETIVO DE 2013. O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Resolução nº39/2012 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de 29 de outubro de 2012, torna público o edital do PROCESSO SELETIVO VOCACIONADO – PSV/2013 para preenchimento das vagas iniciais dos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2013. 1. DO PROCESSO SELETIVO VOCACIONADO – PSV/2013 1.1. O acesso aos cursos de graduação da UERN, para preenchimento de vagas iniciais autorizadas peloConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, far-se-á através do Processo Seletivo Vocacionado – PSV/2013, constituído de avaliações por grupos de disciplinas afins aos cursos ofertados, objetivando a classificação de candidatos por meio de uma das seguintes modalidades: a) PSV de forma isolada; b) PSV combinado com o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2012. 1.2. O PSV 2013 destina-seaos portadores de certificados de conclusão do ensino médio (ou equivalente a este nível de ensino) ou aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2012, o último ano do ensino médio (ou equivalente a este nível de ensino). 1.3. O PSV 2013 será aplicado, simultaneamente, nos municípios de Mossoró, Assu, Pau dos Ferros, Patu, Natal e Caicó. 1.4. O PSV 2013 terá validade para matrícula nos cursos degraduação da UERN, dentro do número de vagas iniciais estabelecido no item 2.2 deste edital, para o ano letivo de 2013. 2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. Em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258 de 27 de dezembro de 2002, 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais distribuídas por campus, núcleo, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinados a alunos que tenham cursado integralmentee exclusivamente o ensino fundamental e médio em escola pública (candidatos da modalidade cotista), devendo as demais vagas serem preenchidas em obediência à classificação geral dos candidatos, independente da rede de ensino de origem. 2.1.1. Na desistência de candidatos cotistas, referente às vagas destinadas a eles, as mesmas deverão prioritariamente ser ocupadas por candidatos pertencentes aeste mesmo sistema de cotas, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação destes candidatos. 2.1.2. Na desistência de candidatos não cotistas, referente às vagas destinadas a eles, as mesmas deverão ser ocupadas por candidatos pertencentes à classificação geral, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação destes candidatos.
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EDITAL Nº 015/2012 – COMPERVE
2.1.3.Na inexistência de candidatos classificados para preenchimento das vagas destinadas aos cotistas, as mesmas serão preenchidas em obediência à ordem decrescente de classificação geral dos candidatos, independente da rede de ensino de origem. 2.1.4. O horário de funcionamento das atividades obrigatórias dos cursos de graduação está disponível no Manual do Candidato. 2.2. Serão ofertadas 2.602 vagasnos cursos de graduação, conforme os quadros abaixo:
LEGENDA: (Cód.) Códigos, (Sem.) Semestre, Turnos de funcionamento dos cursos: (M) Manhã, (T) Tarde, (N) Noite, (MT) Manhã e Tarde, (TN) Tarde e Noite, (MTN) Manhã, Tarde e Noite, (MN) Manhã e Noite.
CAMPUS CENTRAL – MOSSORÓ Cód. 01001 01002 01003 01004 01005 01006 01007 01008 01009 01010 01011 01012 01013 01014 01015 01016 01017 01018...
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