Hermeneutica Juridica
1 CONCEITO
Têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.
2 NATUREZA JURÍDICA
São poderes que o homem exerce sobre a sua própria pessoa.
Assim posiciona-se BITTAR (1999, p. 5) “objeto desses direitos encontra-se nos bens constituídos, conforme Tobeñas, por determinados atributos ou qualidades físicas oumorais do homem, individualizados pelo ordenamento jurídico e que apresentam caráter dogmático”.
E assim confirma GOMES (1993, p. 156) “manifestações especiais de suas projeções, consideradas dignas de tutela jurídica, principalmente no sentido de que devem ser resguardadas de qualquer ofensa”.
Ou seja, tais direitos não estão intimamente ligados à própria personalidade mas, recaem nestespreceitos, projeções, aspectos que são inerentes à personalidade, levando-se em consideração o homem em si mesmo e em sociedade.
Embora seu fundamento se divida em duas correntes: a positivista e a jusnaturalista, não restam dúvidas de que o Direito devem preservar aquilo que é inerente à própria condição humana.
3 CONSTRUÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DAS LIBERDADES PÚBLICAS
Oreconhecimento jurídico formal dos direitos da personalidade é relativamente recente, sendo, inclusive, sintomático que somente agora venham a ser consagrados no Código Civil Brasileiro.
Alguns dos direitos da personalidade, porém, se examinados em relação ao Estado (e não em relação aos outros indivíduos), ingressam no campo das liberdades públicas.
Historicamente, a compreensão da teoriase deu graças a três elementos: a) o advento do cristianismo; b) Direito Natural; e, c) filosofia iluminista.
4 TITULARIDADE
Ser humano.
Todavia, o instituto alcança os nascituros, que, embora não tenham personalidade jurídica, têm seus elementos ressalvados, pela lei, desde a concepção, o que inclui, obviamente, os direitos da personalidade.
Polêmica pairava sobre a pessoa jurídica mas, oCC/02 já se encarregou de dirimir esta questão no seu art. 52.
A respeito do tema, BITTAR (1993, p.46)
De fato, dotadas também de personalidade, respeitam-se para as pessoas jurídicas os direitos desse nível correspondentes a atributos que lhes são reconhecidos: assim, por exemplo, os direitos a identificação, através de nome e de outros sinais distintivos; ao segredo; a criações intelectuaise outros.
Desta forma, parafraseando AGUIAR DIAS (1994, p.937), em razão da violação de qualquer desses direitos, restariam tutelados os direitos de reparação civil material e moral, conforme o caso.
5 CARACTERÍSTICAS
a) CARÁTER ABSOLUTO: correlação com indisponibilidade, admitindo a doutrina especializada, direitos da personalidade relativos, como os direitos subjetivos públicos, quepermitem exigir do Estado uma determinada prestação, como ocorre, exemplificadamente, com o direito à saúde, ao trabalho, à educação e à cultura, à segurança e ao ambiente.
b) GENERALIDADE: outorgado a todas as pessoas.
c) EXTRAPATRIMONIALIDADE: uma das características mais evidentes dos direitos puros da personalidade é a ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferívelobjetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos. O exemplo mais evidente dessa possibilidade é em relação aos direitos autorais, que se dividem em direitos morais e patrimoniais do autor. Os direitos da personalidade quando violados são economicamente mensurados.
d) INDISPONIBILIDADE: abarca a intransmissibilidade (limitação excepcional da regra de possibilidade de alteração do sujeito nasrelações genéricas de direito privado) e a irrenunciabilidade (razões de ordem pública, ninguém pode dispor de sua vida, intimidade ou imagem, por exemplo).
e) IMPRESCRITIBILIDADE: ligado aos efeitos do tempo para a aquisição ou extinção de direitos. Não há como confundir, porém, com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade.
f)...
Regístrate para leer el documento completo.