Hierarquia das leis
A necessidade destes atos inferiores decorre do fato que quanto maior a hierarquia de uma norma menos detalhista ela é quanto à consecução de seus objetivos..
As Leis complementares como o próprio nome dá idéia de que esta normativa prevista no Texto Constitucional visa a complementá-lo.
A diferença para lei ordinária é o Processo legislativocom quorum qualificado de maioria absoluta e hipóteses taxativamente previstas na Constituição.
Não há hierarquia entre as leis complementares e ordinárias, porque a Lei Complementar não éfundamento de validade para a Lei Ordinária. Há hierarquia entre Constituição e qualquer delas, dado que lei é instrumento criado pelo Texto Constitucional.
Leis ordinárias são os atos normativospor excelência, constituem o grande número de atos normativos que compõe o Direito Positivo do Estado brasileiro, visam à regulamentação de preceitos destinados à regulação do convívio social e àestruturação do Estado.
Medida provisória é a inovação da Constituição de 1988, que, no afã de sepultar o tão discutido decreto-lei, veio com o propósito de substituí-lo, mas com mecanismos quenão dessem ao chefe do Executivo os poderes que o seu antecessor dava.
Leis delegadas são instrumentos normativos editados pelo presidente da República mediante delegação recebida do CongressoNacional por meio de resolução na qual será traçado o âmbito da autorização.
Decretos legislativos são os atos normativos internos produzidos pelo Legislativo, mas que repercutem externamente edecorrem da competência exclusiva do Congresso Nacional.
Resoluções são atos normativos internos produzidos pelas Casas Legislativas no tratamento de matérias internas corporis.
Decreto...
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