Hierarquia Das Leis
Hans Kelsen em sua obra “Teoria Pura do Direito” considera que de acordo com o caráter dinâmico do direito, uma norma somente é válidaporque foi produzida através de outra norma, de forma que a norma que regula a produção é denominada como norma superior, enquanto aquela que foi criada é classificada como norma inferior. Dessa forma,percebemos claramente uma hierarquia entre as leis defendida pelo doutrinador, nesse sentido, destacamos o que Kelsen define como ordem jurídica:
“A ordem jurídica não é um sistema de normasjurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas.” (Kelsen, 1999:155).
A estrutura do ordenamentojurídico é, desse modo, um conjunto de relações estabelecidas sob os traços da subordinação e coordenação de forma que as normas superiores são as bases de fundamento material e formal para as normasinferiores, ou seja, de menor hierarquia. Entendemos que para uma norma jurídica positiva valer a norma que a fundamentou deve ser pressuposta como válida, logo concluímos que se a norma fundamentadoravier a perder sua validade, a ordem jurídica que por ela se fundamentava consequentemente se tornará inválida. Nesse ínterim, passamos a destacar a pirâmide normativa que descreve o grau dehierarquização das normas:
Para Hans Kelsen, a unidade da ordem jurídica está na dependência que resulta da validade de uma norma, cuja a produção depende de outra e assim sucessivamente, até chegar anorma fundamental (pressuposta). A norma fundamental hipotética pode ser classificada como o último fundamento de validade que constitui a unidade ordem jurídica, ou seja, é assim denominada por estar emum plano superior hipotético além da pirâmide, devido ao fato de não se tratar de norma posta, já que não está regulada por nenhuma outra e sua validade independe de norma superior. Em síntese,...
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