Inpi Brasil

Páginas: 13 (3103 palabras) Publicado: 10 de octubre de 2012
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Criação de Empresas
Procedimentos passo a passo para Registro no INPI
Existem três perguntas que o usuário deve se formular antes de depositar uma marca no INPI:

1. Exerço atividade lícita, efetiva e compatívelcom o produto ou serviço que minha marca visa assinalar?
Marcas identificam produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos, vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para extintores de incêndio ou serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marcas para todos. Assim, a ela só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para requerê-la. Aregra é clara: uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou indiretamente. É simples: se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa.Portanto, tenha sempre em mente que uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma não faz ou para um produto que sua fábrica não produz, todo o procedimento de depósito acabará sendo em vão.

2. Minha marca pode ser registrada?
Agora a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável? Muitas pessoaspensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como échamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:Não tente registrar como marca um sinal decaráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas; marcas cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de marcas: são nomescomuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém; Faça uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo, você terá maior probabilidade de sucesso em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente; Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenhamelementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, “serviço de qualidade” etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI; Procure não incluir em sua marca quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas queevidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.

3. O sinal que eu escolhi como marca está disponível?
Não basta que sua marca seja...
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