Insconstitucionalid De Impuestos En Brasil

Páginas: 23 (5663 palabras) Publicado: 8 de noviembre de 2012
Da inconstitucionalidade da CPMF
1. Histórico
Em 15 de agosto de 1996, tendo em vista o sucesso obtido com a arrecadação do IPMF – Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira, foi editada a Emenda Constitucional nº 12, que adicionou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o artigo nº 74.
De acordo com o artigo 74 do ADCT, a União poderia instituircontribuição provisória sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. A alíquota não poderia exceder a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), facultado ao poder executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente. De acordo, ainda, com o § 4º, a contribuição não poderia ser cobrada por prazo superior a 2 (dois) anos.
Com efeito,o Governo Federal, com base no artigo 74 do ADCT, instituiu a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, através da Lei nº 9.311 de 24 de outubro de 1996, a qual determinava a cobrança da contribuição durante o período de doze meses. A Lei nº 9.539/97 prorrogou a cobrança da CPMF, estabelecendo que a contribuiçãoseria cobrada durante 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 23 de janeiro de 1997.
Posteriormente, A Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, que adicionou ao ADCT o artigo nº 75, teve por escopo prorrogar o prazo de cobrança da CPMF e aumentar a sua alíquota. A cobrança foi prorrogada por trinta e seis meses e a alíquota nos primeiros 12 meses foi aumentada para 0,38%e para 0,30% nos 24 meses restantes.
A prorrogação da cobrança da CPMF através da EC nº 21/99 surpreendeu os contribuintes, visto que se trata de uma exação inconstitucional, conforme demonstraremos no presente parecer.


2. Da Questão de Direito
A prorrogação da vigência da CPMF através da Emenda Constituicional nº 21/99, violou princípios e direitos e ofendeu dispositivosda constituição, conforme relacionados a seguir:
1. Princípio da legalidade;
2. Ofensa aos artigos 195, § 4º e 154, I da Constituição;
3. Inconstitucionalidade formal objetiva;
4. Princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito;
5. Princípio do não confisco.


2.1 Da Ofensa ao Princípio da Legalidade2.1.1 Da Inconstitucionalidade da Prorrogação das Leis nºs 9.311/96 e 9.359/97 Pela Emenda Constitucional nº 21/99


A CPMF veio ao mundo através da Emenda Constitucional nº 12, de 15 de agosto de 1996. Esta emenda incluiu o artigo 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o qual, definiu as linhas gerais de instituição e cobrança da contribuição.
Conformedito anteriormente, nos termos do artigo 74, a União poderia instituir a contribuição provisória sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, cuja a alíquota não poderia exceder a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
Deacordo com a Emenda Constitucional nº 12/96, à referida contribuição não se aplicava o disposto nos artigos 153, § 5º e 154, I da Constituição Federal. O produto de sua arrecadação seria destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
Por fim, a contribuição teria a sua exigibilidade subordinada ao disposto no artigo 195, § 6º, daConstituição, e não poderia ser cobrada por prazo superior a dois anos.
Com fundamento no artigo 74 do ADCT, foi editada a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 (DOU 25/10/96), que previa a cobrança da contribuição por um período de 13 (treze) meses. Esta lei esteve em vigor no período de 25/10/97 a 23/01/99, e teve sua vigência prorrogada pela a Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997 (DOU...
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