Instrumentos de abertura constitucional à luz de häberle republicano
Carla Andrade Maricato[1]
Sumário: Resumo/Résumé; 1. Considerações Iniciais; 2. A Sociedade Aberta de Häberle; 3. Häberle republicano; 4. Instrumentos para abertura constitucional; 5. Instrumentos que obstruem os canais de participação no processo constitucional; 6. Considerações Finais; Referências|Resumo: A partir do instrumental teórico oferecido pelo Direito |Résumé: À partir de l'instrumental théorique offert par le Droit |
|Constitucional, este trabalho pretende explorar no pensamento de |Constitucionnel, ce travail prétend explorer dans la pensée de |
|Peter Häberle a importância atribuída à participação de toda a |Peter Häberle l'importance attribuée àparticipation de toute la |
|sociedade para a interpretação e concretização da Constituição; |societé pour l’interpretatión et la concrétisation de la |
|analisar possíveis interfaces entre a teoria republicana e o |Constitución ; analyser des possibles interfaces entre la theorie|
|pensamento de Häberle; e, por fim, almeja verificar institutos |républicaine et la pensée dePeter Häberle; et, finalement, il |
|jurídicos capazes de proporcionar a abertura constitucional e |envisage de vérifier institutes juridiques capacles de |
|republicana proposta por Häberle. |proporcioner l’overture constitutionel e republicaine proposée |
| |par Häberle.|
1 Considerações Iniciais
Partindo-se do entendimento de Peter Häberle acerca da importância da intervenção ativa dos cidadãos na interpretação da Constituição e da possibilidade de sua interface com o pensamento republicano, este trabalho tem por objeto o estudo de institutos jurídicos que contribuem para a inserção da população nosdebates ocorridos em sede de jurisdição constitucional, bem como a investigação crítica de elementos que, ao contrário, podem acabar por obstruir esses canais de participação política.
Evitar que o Judiciário se encastele em seus próprios parâmetros de controle de constitucionalidade é o objetivo da metodologia proposta por Peter Häberle à hermenêutica constitucional. Concebendo aConstituição como um sistema aberto, esse autor confere legitimidade para interpretá-la a todos os cidadãos que vivem sob sua égide. A abertura do ordenamento jurídico a diferentes abordagens das situações, construções interpretativas e decisões contraditórias não se constitui como traço passageiro ou deficiência, mas é parte da própria atividade jurídica, o que implica, por sua vez, que as decisões judiciaissejam sempre problematizadas por seus destinatários e sujeitas a conflitos de interpretação. Além disso, a participação dos cidadãos poderia contrariar toda uma lógica de dependência e mandonismo ainda existentes no Brasil, resíduos do modelo patrimonialista de Estado que por tanto tempo imperou entre nós e que contrariam o modelo republicano a que nos submete a Constituição Federal de 1988.Para propiciar essa participação, o Estado deve criar espaços e disponibilizar instrumentos capazes de viabilizar e estimular nos potenciais intérpretes da Constituição uma cultura política democrática de participação. Daí a importância do estudo sobre institutos jurídicos existentes no ordenamento brasileiro que ampliam o debate constitucional para além das cátedras e togas. Por outro lado,há também institutos que deliberadamente restringem o acesso à jurisdição constitucional, contradizendo, portanto, o conceito de Constituição aberta proposto por Häberle.
Por meio de uma abordagem crítica, será possível avaliar se tais institutos têm alcançado a finalidade para a qual foram criados, ou se, ao contrário, têm servido tão-somente para ocultar práticas arbitrárias de um...
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