Legislação processual administrativa espanhola

Páginas: 5 (1185 palabras) Publicado: 4 de junio de 2011
INDICE

• Introdução

• Lei 30/1992, de 26 de novembro


INTRODUÇÃO

O procedimento administrativo é o canal formal para a série de eventos que a ação administrativa específica para realizar um fim. O procedimento é um dos objectivos essenciais emissão de um acto administrativo.
Ao contrário do setor privado, a política pública tem de seguir um dos canais formais, mais ou menosrigorosos, que são a garantia dos cidadãos em ambos os sentidos que a ação está em conformidade com a lei e que esta pode ser conhecida e monitorada por cidadãos.
O procedimento administrativo é definido como uma garantia que o cidadão tem de que a Administração não agir de forma arbitrária e discricionária mas seguindo as orientações do procedimento administrativo, procedimento, por outro lado, oadministrado pode aprender e, portanto, não irá gerar impotência.
O Procedimento Administrativo é regulada principalmente pela legislação específica de cada país dentro do direito administrativo. Espanha faz o Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum da Lei 30/1992 de 26 de Novembro, alterada pela Lei 4 / 1999 de 13 de Janeiro.

LEI 30/1992 DE 26 DE NOVEMBROA Constituição Espanhola garante a submissão do governo ao princípio da legalidade, tanto no que diz respeito às regras que regem a sua própria organização, como o jurídico, dos procedimentos administrativos eo sistema de prestação de contas.

Artigo 149.1.18. da Constituição Espanhola distingue entre as bases do regime jurídico das administrações públicas, que assegurem o tratamento comumadministrada a elas, o procedimento administrativo comum, sem prejuízo das características especiais de auto-organização das comunidades autónomas e do sistema responsabilidade de todo o governo.


Independentemente da Lei de 19 de outubro de 1889, em uma tentativa de padronizar o processo constituiu um passo significativo na evolução do direito público espanhol - mas resultará em uma massa deregulamentos departamentais - o regulamento primeira e única do sistema procedimentos legais e administrativos da administração pública em nosso ordenamento jurídico, está contido nos artigos 22 e seguintes do Regime Jurídico da Administração do Estado de 26 de julho de 1957 ea Lei de Processo Administrativo 17 de julho de 1958, que são certamente uma contribuição significativa na formação do nossoDireito Administrativo, em especial a última.

A eficácia no resultado do desempenho do que a realidade são diversos e complexos da administração pública, torna a cooperação entre eles é um ativo, não apenas desejável, mas essencial ao seu funcionamento. A cooperação é um dever geral, o modelo simples de organização territorial dos estados autônomos, que é configurado como um dever recíproco delealdade e apoio mútuo não precisa ser justificado, nomeadamente, disposições, porque não pode impor, mas lembre-se, transigir ou concluiu, com o princípio de que, como tal, deve reger o exercício das competências partilhadas ou exercida sobre o mesmo espaço físico. Esta necessidade de uma cooperação institucional entre as autoridades públicas, no âmbito da modernização das suas estruturas, aracionalização de todos eles e, se possível, também, a redução da organização territorial da Administração Geral do Estado nas Comunidades Autónomas, por causa de seu nível de competência própria, assumiu a gestão dos materiais como desenvolver as funções dos órgãos regionais.

As novas tendências da ciência da organização de fornecer uma abordagem mais como um mecanismo para garantir a qualidade eatransparência da acção administrativa, que formam as diferenças substanciais entre 1958 e 1992, cenários. O Procedimento Administrativo Act de 1958 procurou modernizar as formas arcaicas do governo espanhol, defendendo a racionalização do trabalho burocrático e de emprego de máquinas adequadas, com vista à implementação de uma progressiva mecanização e automação de escritórios do governo, desde...
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