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Os órgãos anuentes são todos aqueles que efetuam análise complementar de uma operação de exportação ou importação, dentro de uma área de competência, com eventual estabelecimentode normas específicas (exigências) para fins de desembaraço da mercadoria ou licenciamento da operação.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
O Ministério da Agricultura, éum ministério do poder executivo do Brasil. A competência deste ministério é formular e implementar as políticas para desenvolvimento do agronegócio, integrando os aspectos de mercado, tecnológicos,organizacionais e ambientais, para o atendimento dos consumidores do país e do exterior, promovendo a segurança alimentar, a geração de renda e emprego, a redução das desigualdades e a inclusãosocial.O MAPA exerce suas atividades nas Unidades da Federação através das Superintendências Federais de Agricultura (SFA's).
A relação do MAPA com as importações
Atender critérios regulamentares eprocedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelos órgãos competentes do MAPA, observadas as normas de registro no SISCOMEX.
Certificados depadronização para:
- Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos.
- Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos.
- Agrotóxicos e fertilizantes.
- Outros insumosagropecuários.
- Vinhos e bebidas.
- Decreto nº 30.691, de 1952, institui o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e obriga o MAPA a inspecionar animaise produtos derivados nos portos marítimos e fluviais e nos postos de fronteira.
Decreto 24114/1934 e Instrução Normativa n.º 67, de 19-12-02
- Decreto nº 24.114, de 1934, institui o Regulamentode Defesa Sanitária Vegetal e obriga o MAPA a inspecionar vegetais e produtos derivados nos portos e nos postos de fronteira.
- Lei nº 6.198, de 1964, obriga o MAPA a fiscalizar produtos...
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