Programação Orçamentária E Financeira

Páginas: 11 (2701 palabras) Publicado: 5 de marzo de 2013
2. SÍNTESE DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ANUAL
No Brasil, a programação orçamentária de desembolso anual, para todos os entes da Federação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), institucionalizou-se com o advento da Lei nº 4.320/1964, introduzindo, dessa forma, um sistema de programação para a execução orçamentária.
Segundo os artigos 47 e 48 daquelaLei, a cada ano, após a promulgação da Lei de Orçamento, o Poder Executivo deverá, imediatamente, com base em cotas trimestres, ajustar o ritmo de execução do orçamento com o fluxo provável de recursos financeiros, tendo como intenção alcançar os seguintes objetivos:
a) Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo hábil, os recursos suficientes a melhor execução do seu programa de trabalhodurante o exercício; e
b) Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, reduzindo ao mínimo eventuais insuficiências financeiras.
Apesar da execução orçamentária no Brasil seguir os ditames da Lei 4.320/1964 (POLO, 2009, p. 6), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, trouxeinovações importantes na matéria, como a determinação que o Poder Executivo, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, estabeleça uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso.
Esta determinação da LRF, de acordo com Reis (2010, p.111), não vai de encontro com o artigo 47 da Lei nº 4.320/1964, o qual introduziu o sistema de programaçãoda execução orçamentária, uma vez que a finalidade de ambos é de “disciplinar a utilização dos recursos das unidades orçamentárias e/ou administrativas, com o objetivo de fazer com que as ações governamentais sejam executadas”.
É importante, ainda, assinalar que no que diz respeito à programação financeira, Albuquerque (2008, p. 336) destaca alguns aperfeiçoamentos instituídos pela LFR:• Instituição da obrigatoriedade de edição, pelo Poder Executivo, de programação anual da execução orçamentária e financeira – nesse aspecto, a inovação em relação aos dispositivos da Lei nº 4.320/1964 foi o reconhecimento de que a programação deverá considerar limites tanto para a execução orçamentária (empenho da despesa), quanto para a execução financeira (pagamento);• Corte de despesas, na programação anual, quando a reestimativa de receitas indicar frustração e risco de não atingimento das metas estabelecidas; e
• Estabelecimento de condições mais rigorosas para a realização de operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), assim como a obrigatoriedade de sua liquidação até o final do mesmo exercício financeiro.


Aprogramação orçamentária normatizada na Lei 4.320/64, segundo Nunes (2002, p. 99), tem o objetivo de assegurar os recursos necessários à execução da despesa, bem como de prevenir eventuais déficits de caixa.
Assentada no princípio básico de uma gestão fiscal responsável, a LRF em relação à programação orçamentária e financeira vai além de evitar eventuais déficits de caixa, ou seja, elaexige:


a prevenção contra os riscos de desequilíbrio das contas públicas motivados por fatores mais ou menos previsíveis quando da elaboração da Lei Orçamentária. Reconhece também que o planejamento das ações do governo não se esgota com a elaboração da Lei Orçamentária Anual, mas deve ser permanentemente reavaliado e ajustado à efetiva capacidade financeira do Estado (NUNES,2002, p.99).

Para corroborar o entendimento da necessidade de uma permanente reavaliação no planejamento governamental, Giacomoni (2007, p. 295) defende uma programação orçamentária e financeira flexível, em razão das modificações nas prioridades e, principalmente, no comportamento da arrecadação das receitas.
Por essa razão, a própria LRF traz em seu bojo regras e procedimentos...
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