Reformatio in pejus

Páginas: 41 (10008 palabras) Publicado: 15 de enero de 2011
REVISTA ÂMBITO JURÍDICO
Reformatio in pejus e suas consequências jurídicas

Resumo: O presente artigo discute o problema da aplicabilidade do princípio da proibição da reformatio in pejus no processo penal e os princípios correlatos, examinando-se os aspectos gerais sobre a proibição da reforma para pior, a parte histórica, o conceito e a justificativa para a sua aplicação, abrangendo asdivergências doutrinárias e jurisprudenciais, a relação entre a reformatio in pejus e o princípio da voluntariedade dos recursos e a nulidade. Menciona-se no último caso a sua aplicabilidade. Também menciona a reformatio in pejus indirecta, aplicação, divergências e outros aspectos e sobre sua relação com a incompetência absoluta do Juiz, mostrando ser no caso uma excepção à aplicabilidade da súmula160 do STF. Aborda-se sua relação com o Tribunal do Júri e suas diferenças devido ao respeito à soberania dos veredictos. Trata-se também da possibilidade de ocorrência da reformatio in mellius.

Palavras chaves: Reformatio in pejus; Princípios; Aplicabilidade.
Sumário: Introdução; 1- Proibição da reformatio in pejus; 1.1- Histórico, Conceito e Justificativa; 1.2- A Voluntariedade dos Recursos ea Reformatio in Pejus; 1.3- A Reformatio in Pejus e a nulidade; 1.4- A Reformatio in Pejus Indirecta; 1.5- Reformatio in Pejus absoluta e a incompetência absoluta do juiz; 1.6- A Reformatio in Pejus indirecta e o Tribunal do Júri; 2- Reformatio in mellius; 3- Conclusão; Referências

INTRODUÇÃO

Celso António Bandeira de Mello, ao conceituar princípio, aduz: “Princípio – já averbamos alhures –é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exacta compreensão e inteligência exactamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere atónica e lhe dá sentido harmónico. É o conhecimento dos princípios quepreside a intelecção das diferentes partes componentes de todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo.”
Analisando o tema do presente artigo, tem-se que a proibição da reformatio in pejus consubstancia um princípio, uma premissa básica, servindo de orientação para a aplicabilidade de algumas normas do ordenamento jurídico, restringindo-se, entretanto, o presente trabalho ao direitoprocessual penal.
O Código de Processo Penal traz, em seu artigo 617, o objecto do presente estudo, dispondo que “o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões o disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.
De tal norma, pode-se extrair o princípio da proibição da reformatio in pejus,decorrendo do mesmo dois outros princípios: o da reformatio in pejus indirecta e o da reformatio in mellius, causando grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais.
Serão mencionados os seguintes temas: Havendo recurso exclusivo da defesa, a possibilidade do Tribunal modificar a decisão prejudicando o acusado; ocorrendo a nulidade do primeiro julgamento, em recurso somente da defesa, se deveriaJuízo ad quem, na nova decisão, estar restrito à primeira sentença ou não; os casos especiais na ocorrência de nulidade absoluta e relativa; a problemática no Tribunal do Júri; ocorrendo recurso do órgão ministerial, poderia ou não o Tribunal favorecer o réu, mesmo não havendo pedido do Ministério Público nesse sentido.
Tal tema é de suma importância tendo em vista os direitos constitucionais doacusado, principalmente os da ampla defesa e o do contraditório, que devem ser respeitados sempre.
Hodiernamente, o direito processual penal brasileiro está extremamente garantista, que no dizer de Ferrajoli seria:
“Uma forma de direito que se preocupa com aspectos formais e substanciais que devem sempre existir para que o direito seja válido. Essa junção de aspectos formais e substanciais...
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