Salario
SALÁRIO-FAMÍLIA
É o benefício que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual ao primeiro valor da tabela de contribuiçãodo empregado que comprovem ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
O valor atualizado do salário-de-contribuição a que tem direito o salário família, a partir de 1º de junhode 2003, pela Portaria MPS 727/2003, é de até R$ 560,81 (quinhentos e sessenta reais e oitenta de um centavos).
Base: art. 81 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999).
PAGAMENTO Será pago mensalmente:
Pela empresa ao empregado e deduzido quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.
Pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao trabalhador avulsomediante convênio com INSS.
CARÊNCIA
Não existe carência para conceder esse benefício.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
1. Certidão de nascimento do filho ou termo de tutela.
2. Atestado devacinação obrigatória, quando menor de 7 anos, devendo ser apresentado anualmente todo mês de maio.
3. Comprovante de frequência à escola, a partir dos 7 anos, apresentado semestralmente nos meses demaio e novembro.
Leia maiores detalhes no tópico Salário-Família - Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado
QUANDO O SALÁRIO FAMÍLIA COMEÇA A SER PAGO
A partir da comprovaçãodos documentos acima mencionados será pago junto com o salário do mês.
A partir do dia em que o segurado empregado ou o segurado trabalhador avulso comprovarem o nascimento.
SUSPENSÃO
Não édevido o salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e seu reativamento, salvo se provada afreqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente.
VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA
Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do...
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