Sistema eleitoral portugues
Nesta pequena súmula pretendo abordar alguns factos históricos que deram origem ao nosso sistema eleitoral.
A história do parlamentarismoconstitucional português começa com a constituição de 1822, aprovada na sequência da revolução liberal de 1820.
É preciso recuar então até 1820, ao dia 24 de Agosto, data do pronunciamento na cidadedo Porto pelos militares, onde é manifestada a vontade de convocação de Cortes constituintes com vista à elaboração de uma constituição escrita.
Elegeram-se assim representantes da nação através daConstituição liberal espanhola de Cádis de 1812, entretanto adaptada à realidade portuguesa da época.
Esta eleição foi através de sufrágio indirecto, com vista à formação de juntas eleitorais defreguesia, de comarca e de província. Apenas votaram os cidadãos maiores de 25 anos com emprego, ofício ou ocupação útil, elegendo os seus representantes que, por sua vez escolhiam os eleitores decomarca que, após reunião elegiam os deputados às Cortes Constituintes na proporção de 1 por cada 30.000 habitantes. Este processo eleitoral, diga-se que bastante complicado, concluído no dia de Natal, 25Dezembro de 1820 constituiu o primeiro acto eleitoral na história de Portugal.
Este processo eleitoral manteve-se até à revolução republicana de 5 de Outubro, altura em que por necessidade defundamentar politicamente o novo regime a Assembleia Nacional Constituinte foi então eleita por sufrágio em que, se utilizou pela primeira vez o método de proporção representativa de Hondt, mas apenasnas cidade do Porto e Lisboa sendo nos restantes círculos eleitos por proclamação, sem votação. Esta assembleia elaborou a Constituição de 1911 e elegeu, usando pela primeira sufrágio secreto oprimeiro Presidente da República.
A partir de 1933, já no período conhecido por Estado Novo os processos eleitorais de sistema maioritário sofrem várias mudanças, retrocessos e avanços, sempre...
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