Teoria geral del derecho
Fornecer ao estudante em Relações Internacionais uma visão geral do Direito mediante o conhecimento de seus fundamentos, sua linguagem, sua técnica e seus principais institutos. Contribuir, outrossim, para compreensão do Estado e suas instituições jurídicas-políticas, tais como representativo, os partidos políticos e o regime democrático.
DireitoConjunto constituído de fato, valor, norma, ciência e poder. (André Franco MONTORO).
Como fato tem origem na sociedade e é investigado pela sociologia jurídica;
Enquanto valor, enfocado pela axiologia jurídica, nos apresenta como ideal, ocupando parte objetiva da ética;
Visto como norma, é um conjunto de regras coativas, posta e imposta pelo Estado, pelo poder de polícia, segundo a DogmáticaJurídica;
Como ciência, estudado pela Epistemologia Jurídica, sendo um conhecimento conceitual;
Enquanto poder é uma Faculdade Jurídica, que a lei dá a alguém, sujeito de direito, para fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Normas
Normas são padrões fundamentais de valor. Seu objetivo é disciplinar a conduta humana, tornando-a obrigatória do ponto de vista qualitativo. Anorma, pela sua própria natureza, sempre se vincula a um ideal superior a ser alcançado. Fora desse ideal, não há normas, mas, apenas podem existir leis ou regras voltadas, quantitativamente, para algum tipo de eficiência,(Nelci Silvério de Oliveira).
Normas Religiosas, Normas Éticas e Normas Jurídicas
Para muitos autores existiam somente duas espécies de normas:Religiosas e as éticas.
*- Porém tem-se a Norma Jurídica - que é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
*Normas Religiosas
Fundadas na fé - são todas aquelas que nospermitem a religação consciencial vivida com o nosso Criador. Dão-nos a consciência da Paternidade Única de Deus e, por isso, nos proporcionam o conhecimento e a realização do Bem, considerando-nos não como homens, porém, como criaturas numa relação vertical com a Divindade Criadora.
*Normas Éticas
As Normas Éticas, por outro lado, embora tendo o mesmo objetivo dasNormas Religiosas – o conhecimento e a realização do Bem – têm, no entanto, por princípio e finalidade, conscientiza-nos da fraternidade entre todas as criaturas, e, assim, elas sempre tratam da ação humana enquanto humana – comportamento do homem.
As Normas Éticas regulam, do ponto de vista obrigatório e qualitativo, toda e qualquer modalidade de conduta humana, seja ação ou omissão,tendo em vista o autoconhecimento e a auto realização do homem.
*Normas Jurídicas
Na teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, se refere à substância própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são os pontos culminantes do processo de elaboração do Direito e o ponto de partidaoperacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático.
A norma jurídica apresenta-se dividida em duas partes:
**Suporte fático ou conduta: que é o conjunto de elementos de fato previstos abstratamente na norma, cuja ocorrência éimprescindível à incidência da regra jurídica no caso concreto;
**Conseqüência jurídica ou sanção: que estabelece a vantagem (direito subjetivo) a ser conferida a um dos sujeitos da relação, e a desvantagem correlata (dever jurídico) a ser suportada pelo outro, ou outros, sujeitos dessa mesma relação.
Fontes do Direito
A palavra fonte, proveniente do vocábulo latino “fons, fontis”,...
Regístrate para leer el documento completo.