Tribunal Marítimo Brasil
Os tribunais marítimos foram criados pelo Decreto nº 20.829 de 21 de dezembro de 1931, que instituiu a Diretoria de Marinha Mercante, em substituição a Diretoria de Portos e Costas. Tal norma tem como uma das razões de ser o em caso "Baden", navio a vapor alemão que foi atingido por tiros emanados da Fortaleza de Santa Cruz, ao deixar o porto fluminense sem autorização. A falta de órgãocom atribuição para julgar casos dessa espécie levou o evento a ser julgado por um Tribunal alemão, o que levou as autoridades da época a tomarem providência legislativas.
Em seu art. 5º, o decreto determinou a criação dos Tribunais Marítimos Administrativos. Todavia, até hoje não foram instituídos outros Tribunais Marítimos no Brasil além do que está situado no Rio de Janeiro – DistritoFederal na época de criação do Tribunal. A propósito, a legislação atual prevê a existência de apenas um Tribunal Marítimo.
Apesar de criado em 1931, todavia, o Tribunal só recebeu regulamentação legal em 5 de fevereiro de 1954, quando foi promulgada a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, lei nº 2.180/54.
O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério daMarinha. É órgãoautônomo e importante auxiliar indireto do Poder Judiciário, tem jurisdição em todo o território nacional e sua sede se situa na cidade do Rio de Janeiro.
Composição
Em seu art. 2º, a Lei nº 2.180/54 prevê que o Tribunal marítimo será composto de sete juízes, entre eles um presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na atividade; dois Juízes Militares, Oficiais de Marinha, nainatividade; e quatro Juízes civis, todos nomeados pelo Presidente da República.
Os dois Juízes Militares devem ser Capitães-de-Mar-e-Guerra ou Capitães-de-Fragata, sendo um deles do Corpo da Armada e outro do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.
Dentre os Juízes Civis, dois são bacharéis em Direito, um deles especializado em Direito Marítimo e outro em Direito Internacional Público; um éespecialista em armação de navios e navegação comercial e outro é Capitão-de-Longo-Curso da Marinha Mercante, todos com idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos e com mais de cinco anos de experiência na profissão, sejam elas: prática forense, exercício de cargo de direção em empresa de navegação marítima e comando em navios brasileiros de longo curso, respectivamente.
Percebe-se,portanto, que o Tribunal emite pareceres técnicos que auxiliam o Pode Judiciário, exatamente em razão de ser formado por um corpo de juízes estritamente técnico.
Atribuições
Embora a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo verse sobre “competência” em seu capítulo II, usaremos aqui a terminologia “atribuição”, já que o vernáculo competência, no Direito, é próprio do Poder Jurisdicional.Ressalta-se, dessa forma, que, apesar do nome, O Tribunal marítimo não é orgão do Poder Judiciário, é órgão administrativo, sendo seus membros denominados juízes apenas por questão de status social.
O Tribunal Marítimo tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação e manter o registro da propriedade marítima, bem como as atividades elencadas pelo art. 16 da Lei nº 2.180/54.
A mencionadalei distirbui, ainda, diversas atribuições internas entre o Presidente do Tribunal – como, por exemplo, dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir às sessões, propor as questões e apurar o vencido – e os juízes – dirigir os processos que lhe forem distribuídos, proferindo neles os despachos interlocutórios, exempli gratia.
Processo
J Sempre que houver um acidente ou fato da navegação e essechegar ao conhecimento de uma capitania de portos, será iniciada a apuração dos fatos, a qual guarda algumas semelhanças com o processo penal.
Tal apuração se inicia com o inquérito, podendo este ficar a cargo da Capitania dos Portos em cuja jurisdição tiver ocorrido o acidente ou fato da navegação, do primeiro porto de escala ou arribada da embarcação, da Capitania do porto de inscrição da...
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