Um Alerta Para Arbitragens Nas Sociedades Empresariais
Ricardo Medina Salla
A arbitragem é hoje uma feliz realidade no Brasil, e tem se mostrado como uma eficiente alternativa ao lento ecustoso processo judicial. Contudo, a possibilidade de sua aplicação para a solução de conflitos societários ainda é alvo de reflexões.
A afirmação acima até poderia causar estranheza, uma vez que aprática nos mostra a ampla inserção da arbitragem no seio das sociedades empresariais. Tanto é assim que uma empresa não seria classificada como sendo de Novo Mercado, se não contivesse em seusestatutos uma cláusula arbitral.
Ademais, embora a jurisprudência não tenha se consolidado sobre o assunto, é possível encontrar decisões favoráveis ao emprego da arbitragem para dirimir pendênciassocietárias: TJPR - Apelação 220697-3: A dissolução ou extinção de sociedade pode ser objeto de arbitragem. TJMG - Agravo de Instrumento Nº 471.292-1: [...] pretendendo os Agravados dissolver parcialmente asociedade, (...) deverão buscar dirimir a controvérsia na via arbitral, e não se valerem do Poder Judiciário para esse fim.
Apesar do panorama favorável, não se deve descuidar de algumas questõesque poderiam ensejar dúvidas, como, por exemplo: os sócios que não tenham participado da decisão societária, que incluiu no pacto social uma cláusula de arbitragem, estariam vinculados à jurisdiçãoarbitral? Poderiam eles se socorrer do judiciário?
Na hipótese de sócio ingressante em sociedade que já contenha cláusula arbitral em seus estatutos, o novo sócio passa a acolher o regimento comoum todo, incluindo-se aí cláusula arbitral. Assim, mesmo que o novo sócio não tenha efetivamente participado da decisão que elegeu a via extrajudicial, ele aceita a determinação da sociedade quandointegra seu quadro social, submetendo-se, desta forma, a todos os dispositivos estatutários.
Há, no entanto, quem entenda diferentemente, defendendo que o ingresso de novos sócios equivaleria à...
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