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Páginas: 12 (2770 palabras) Publicado: 14 de abril de 2012
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Os portugueses e a Cidadania da
União Europeia

          A Cidadania da União Europeia (popularmente referida como cidadania europeia) foi estabelecida pelo Tratado de Maastricht assinado em 1992. De acordo com o artigo 17 do Tratado de Roma, para ter a "Cidadania da União" um indivíduo necessita ser anteriormente titular da nacionalidade de um Estado-membro.  

Portugal é um dosvinte e sete Estados-Membros da União Europeia (EU), constituída para além de Portugal pela Espanha, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Dinamarca, Itália, Reino Unido(Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte), Áustria, Grécia, Finlândia, Suécia, Irlanda. Esses são países fundadores da EU. Em 2004, com a ampliação da EU aderiram ao tratado a República Checa, Eslováquia,Eslovénia, Letónia, Estónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Malta e Chipre. Em 2007, em nova ampliação com a entrada de Roménia e Bulgária. A EU assenta no desenvolvimento de três liberdades, consideradas essenciais no termos dos tratados: a liberdade de circulação de pessoas, a liberdade de circulação de mercadorias e a liberdade de circulação de capitais. Os cidadãos da EU podem fixar-se ondeentenderem, em qualquer dos Estados da EU, as mercadorias circulam livremente como se não existissem fronteiras e as limitações ao investimento em países distintos do da nacionalidade do investidor são muito reduzidas.

           Os direitos políticos permitem que os cidadãos possam votar e candidatar-se às eleições para o Parlamento Europeu e para os municípios em países distintos do seu. Osportugueses são cidadãos de pleno direito da EU podendo circular e instalar-se em qualquer dos Estados-Membros. A circulação no espaço da EU é absolutamente livre para os nacionais de um dos países da EU. Mas será cada vez mais difícil para os nacionais de países terceiros, apesar da abertura das fronteiras. O tempo actual é de limitação à fixação de estrangeiros e, preventivamente, de aumento dasbarreiras à sua circulação.
           As legislações da generalidades dos países da EU prevêem a possibilidade de aquisição das respectivas cidadanias aos descendentes de nacionais, em caso de matrimónio ou preenchendo-se determinadas condições para naturalização. A legislação portuguesa também prevê a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa a nacionais de outros Estados que sejamdescendentes directos de cidadãos portugueses, a nacionais de outros Estados casados com nacionais portugueses ou preenchendo-se as condições para a naturalização. A nacionalidade portuguesa prova-se pela inscrição do nascimento no registo civil português. Os filhos de cidadãos portugueses nascidos em país estrangeiro têm o direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa por simples declaração devontade em que afirmem que querem ser portugueses, feita junto da Conservatória dos Registos Centrais ou perante autoridade competente, nomeadamente nos Consulados respectivos. Os venezuelanos filhos de nacionais portugueses que desejem adquirir a nacionalidade portuguesa não perdem a nacionalidade venezuelana. A aquisição da nacionalidade portuguesa é, nesses casos, segundo as leis portuguesasaquisição originária de nacionalidade, não constituindo naturalização voluntária para os efeitos da Constituição da República Bolivariana da Venezuela. Os netos de cidadão portugueses têm garantido o direito à nacionalidade portuguesa, entretanto, pela naturalização, não perdendo a nacionalidade venezuelana.
             Os cidadãos que adquirem a nacionalidade portuguesa adquirem a cidadania daUnião Europeia. Para além da liberdade de circulação em todos os países da EU, os cidadãos europeus gozam, nesses países, do direito de estabelecimento, do direito ao trabalho, do direito ao ensino, à saúde,  à educação, à segurança social, do direito a livre circulação de mercadorias e de capitais, do direito à protecção diplomática e consular de todos os países da EU em qualquer parte do mundo...
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