Variados
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLITICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL.
PORTARIA Nº190/2012/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para zona urbana.
O SECRETÁRIO DEESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº. 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº. 8.275 de 29 de dezembro de 2004 considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, durante o ano letivo de 2012,
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecercritérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o segundo semestre do ano letivo de 2012.
Art. 2º. O profissional que pleitear remoção deverá entrar com o pedido, através de inscrição no link REMOÇÃO, no sítio da Seduc (www.seduc.mt.gov.br). Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos: I - Preenchimento da inscrição de remoçãopor parte do interessado, no sítio da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) no link REMOÇÃO informando o município para onde pretende remover-se. II - A solicitação de remoção será deferida de acordo com a disponibilidade de vagas conforme quadro anexo. Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 01/06/2012 a 30/06/2012. Art. 5º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao total de pontosobtidos na ficha de contagem de pontos para o ano letivo de 2012. Art. 6º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão: a) Tempo de serviço na rede estadual de educação; b) Maior Idade; Art. 7º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validadopelo Coordenador Pedagógico imediato, no período de 02/07/2012 a 07/07/2012 desde que o mesmo esteja com todos os lançamentos, no sistema SIGEDUCA/GED “Gerenciamento Educacional/Diário Eletrônico” de todas as informações necessárias para a finalização do 1º semestre/2012. § 1º. O Coordenador Pedagógico responsável que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, seráresponsabilizado administrativamente e o pedido do servidor será automaticamente cancelado.
§ 2º. O Coordenador Pedagógico responsável que validar solicitação de remoção indevidamente, sem observância do disposto no caput deste artigo, será responsabilizado administrativamente. Art. 8º. O pedido de remoção para os Profissionais ocupantes do Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio AdministrativoEducacional será validado pelo Secretário Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as obrigações em dias. Art. 9º. Nos casos de remoção por motivo de saúde, transferência de cônjuge servidor público estadual ou federal ou permuta, o servidor deverá encaminhar processo instruído de documentos que comprovem a solicitação, devendo aguardar o deferimentoe/ou indeferimento no município de origem. § 1º. Em caso de existir mais de um pedido de remoção prevista no caput deste artigo, para a mesma localidade será observada a data da entrada do pedido no protocolo desta Secretaria e contagem de pontos. § 2º. A remoção por motivo de saúde deverá atender aos requisitos do Artigo 43 § 3º da LC nº 50/98 e Artigo 51 parágrafo 1º da LC 04/90 de 15/10/1990. §3º. A remoção por motivo de transferência de cônjuge deverá ser comprovada a transferência “ex ofício” (por determinação da administração) do cônjuge (servidor público estadual ou federal). § 4º. A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma atividade no mesmo nível e grau de habilitação. § 5º. A remoção para Unidade Escolar localizada na zonal rural será...
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