A Nova Lei Do Alinacao Parental

Páginas: 42 (10380 palabras) Publicado: 3 de agosto de 2011
A NOVA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL
01/03/2011
A NOVA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA
 
I – Contextualização legal:
Após longos anos de espera, finalmente foi aprovada em 26/08/2010 (véspera do Dia do Psicólogo), a Lei nº 12.318/2010[1], que trata da Alienação Parental. A proposta inicial havia partido do dr. Elízio Luiz Perez, Juiz do 2º TRT de São Paulo, e apósconsultas a profissionais e pessoas que também vivenciam a alienação, e tornou-se o Projeto de Lei nº 4.053/2008, de autoria do Deputado Régis de Oliveira (PSC-SP); ao ser aprovado por unanimidade na Câmara, seguiu para o Senado, onde tornou-se o PLC nº 20/2010, tendo como relator o Senador Paulo Paim (PT-RS), e também foi aprovado naquela Casa na íntegra. Porém, o texto final aprovado peloPresidente Lula teve dois artigos vetados, que serão vistos adiante.
 
A aprovação de uma Lei específica para tratar dessa matéria consiste em uma iniciativa pioneira na América Latina, antecipando-se a países da Europa além de Canadá e Estados Unidos, haja vista que, nesses lugares, os estudos acerca da Alienação parental estão mais avançados mas, até o momento, não existe legislação pertinente.
 Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, e seusincisos apresentam alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não-guardião(ã) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(ã) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contragenitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
 
O artigo 3º da Lei equipara a alienação parental a abuso moral contra a criança/adolescente, aoprejudicar a convivência social e afetiva desta com o grupo familiar pelo descumprimento dos deveres da guarda parental. Devido à manipulação emocional do alienador sobre a criança, fragilizando seu psiquismo, SILVA (2009)[2] inclui a SAP dentre as vitimizações psicológicas.
 
Importante: A Lei da Alienação Parental será aplicada a todos os processos em andamento, e não apenas a processosprotocolados a partir da assinatura presidencial. Processos com sentença negando a alienação ou punição quando a alienação for existente poderão ser reabertos ou peticionar novos processos.
 
 
II – O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP):
 
Conforme o conceito de seu pesquisador, o psiquiatra estadunidense Richard A. Gardner (1985 e ss),
 
A síndrome de alienação parental (SAP) é umadisfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do pai alvo.
 
Mesmo depois de mais de um ano de aprovação da Lei nº 11.698/08(Guarda Compartilhada), ainda existem pais/mães contrários à aplicação da Guarda Compartilhada aos seus casos concretos, e lançam mão dos recursos da Alienação Parental de manipular emocionalmente seus filhos menores para que passem a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos mas suficientemente graves e convincentes para mobilizar as autoridades para impedir as visitas (e até,...
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