O Dano Moral No Mundo Virtual
O mundo virtual a cada dia reproduz mais a vida real, as relações tangíveis cada vez mais dão espaço ao imaginário, às suposições e à fantasia proporcionados pelarede mundial de computadores. As surpresas, decepções e enganos que permeiam o dia-a-dia das pessoas não acontecem mais apenas no mundo palpável, já fazem parte também do mundo virtual.
O uso indevidoe indiscriminado da internet (sites de relacionamentos e blogs, por exemplo) pode causar estragos na imagem das pessoas, de proporções inimagináveis.
Um post, uma comunidade no site derelacionamentos Orkut, um comentário aqui, um depoimento acolá, que se espalham no mundo virtual feito pólvora na guerra e chegam facilmente ao mundo real, podem causar danos morais passíveis de indenização. E,as vítimas desses crimes (injúria, difamação e calúnia) virtuais têm procurado a justiça com maior freqüência para buscar a reparação dos danos sofridos.
Neste ano o Autor de uma ação indenizatóriaobteve tutela antecipada, na qual restou determinado pelo MM. Juiz que a parte requerida providenciasse, em 24 horas, a exclusão de depoimento existente em uma das comunidades do Orkut, bem como quese abstenha da prática de qualquer ato que envolva a imagem, intimidade, vida privada e honra da parte autora, sob pena de multa diária. Após a instrução processual a sentença de mérito confirmou atutela e fixou indenização pelos danos morais causados.
Portanto, (ab)usar da liberdade de expressão para invadir nocivamente a intimidade alheia pode gerar conseqüências caras. Por fim, é sempreoportuno lembrar que o dano moral, apesar de subjetivo, não pode ser qualquer ato de mero constrangimento, o ato deve efetivamente causar dano à imagem/honra de alguém, pois a utilização do instituto daResponsabilidade Civil deve ocorrer quando realmente o dano moral existe, sob pena de proporcionar enriquecimento ilícito e levar o instituto ao descrédito.
*Deise Samara Warken de Souza....
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