Desenvovlimento Sustentável

Páginas: 42 (10359 palabras) Publicado: 24 de abril de 2012
O conteúdo jurídico do princípio do desenvolvimento sustentável: o problema da sustentabilidade na perspectiva da teoria da justiça.


Flávio Luiz Rabelo Mansos Neto


Resumo: O texto discute o papel do direito e da justiça nas abordagens do princípio do desenvolvimento sustentável no contexto da sociedade de risco. Busca entender o conteúdo jurídico e a funcionalidade doprincípio do desenvolvimento sustentável enquanto paradigma regulatório da gestão ambiental. No contexto da sociedade de risco, onde prevalece a dúvida sobre as causas, consequências, ou, ainda, grau de perigo em potencial que a sociedade pretende tolerar surge o problema: é possível estabelecer distinção entre a aplicação racional e a utilização irracional ou arbitrária da regulação ambientalenquanto conformador do desenvolvimento sustentável? Qual é o conteúdo jurídico do princípio do desenvolvimento sustentável? Qual a natureza da relação entre desenvolvimento sustentável e justiça? O artigo busca contribuir para o debate dessas importantes questões da atualidade na perspectiva da teoria do direito, principalmente focando o lugar do direito na proteção do ambiente.Palavras-chave: Direito; Razão e justiça ambiental. Desenvolvimento Sustentável: regulação; Justiça como equidade.


Introdução


A proteção do meio ambiente faz parte da agenda internacional de governos, empresas e cidadãos por todo o mundo, sempre buscando um nível elevado de proteção ambiental diante, principalmente, das incertezas cientificas que novas descobertas da própriaciência e da técnica podem causar nas condições de resiliência do meio ambiente. Nas ultimas décadas, a questão ambiental passou da ordem politica para a esfera jurídica, traduzindo-se na criação e estruturação do direito ambiental e na implementação da regulação do uso dos recursos naturais em diversos países.
No contexto, surge o discurso do princípio do desenvolvimento sustentávelcomo paradigma politico e jurídico de gestão ambiental dos riscos que a própria sociedade criou e estimulou. A transposição das abordagens do princípio do desenvolvimento sustentável para o âmbito do direito evidenciou as contradições entre as liberdades dos indivíduos, das empresas e dos governos na reprodução da lógica do sistema capitalista de produção que tem por base o uso de recursos ambientaise a necessidade de reduzir ou mitigar os riscos de efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
Pela primeira vez na história, um sistema econômico de produção e consumo é apontado como o responsável pela degradação do ambiente e de colocar em risco a existência humana no planeta em razão da irracionalidade da perversa logica capitalista que apartou o homem do meio que lhe dásubsistência.
Conforme o relatório Our Common Future (ou Relatório Brundtland), o desenvolvimento sustentável é o processo de transformações pelo qual exploração de recursos, direção de investimentos, orientação de desenvolvimento tecnológico e mudança institucional se dão em harmonia e reforçam o potencial presente e futuro, possibilitando sanar as necessidades da geração presente semimpossibilitar que as gerações futuras sanem suas próprias necessidades.
A definição da Comissão Brundtland, embora mais aceita, não está isenta de controvérsias. Ao contrário, por ser entendimento amplo, pode estar mais próximo de uma concepção formal do que deter conteúdo material, causando suspeita quanto à sua efetividade para fazer face à questão ambiental. Ao apelar para “anseiosfuturos”, justiça social, entre outros conceitos polêmicos, sem precisar o que sejam e qual a funcionalidade, o desenvolvimento sustentável soma-se às discussões existentes e, ainda, abre outra: a de seu conteúdo material. Para alguns, “A ‘definição’ de Brundtland não é, a rigor, uma definição. Ela é um slogan e slogans, embora bonitos, não fazem teorias”[1].
É importante destacar que...
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