Abogada

Páginas: 20 (4986 palabras) Publicado: 25 de febrero de 2013
Curso de Direto Civil – Responsabilidade Civil
Professor Nelson Rosenvald
Aulas exibidas nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2008


Assuntos Tratados
• Responsabilidade Civil
✓ Ato ilícito
✓ Culpa

• Dano
✓ Dano Patrimonial
✓ Dano Extrapatrimonial


RESPONSABILIDADE CIVIL

É a reparação de danos injustos, resultantes de violação de um dever geral decuidado, com a finalidade de recomposição do equilíbrio violado.

São pressupostos da responsabilidade civil:
1 Ato ilícito;
2 Culpa;
3 Dano;
4 Nexo causal;

Ato Ilícito – art. 186 CC (é uma cláusula aberta)
Conduta contrária ao ordenamento. O cerne do ato ilícito são a antijuridicidade e imputabilidade.
- Antijuridicidade: é o elemento objetivo do ato ilícito. É a conduta contrária aodireito, ofende a norma. É uma ação ou omissão que ofende a norma. Neminen Laedere (ninguém pode prejudicar o outro).
- Imputabilidade: é o elemento subjetivo. Significa atribuir, censurar. A imputabilidade implica no discernimento (maturidade + sanidade).


1. Não há responsabilidade civil contra o incapaz (absoluta ou relativamente). No ECA, a conduta praticada pelo menor é ato-fato, nãose indaga o aspecto psicológico).
2. Responsabilidade civil por ato de terceiro ou responsabilidade civil indireta, art. 932 do CC. Ex.: pais quando respondem pelos danos causados pelos filhos.
3. Os pais que têm filho que causam dano a terceiros não podem alegar que o criou bem, culpa in vigilando. A responsabilidade dos pais é objetiva – Teoria da Substituição: os pais substituem osfilhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado.
4. A responsabilidade civil encontra limite no patrimônio mínimo. É um limite humanitário da responsabilidade civil.
5. Se os pais não tiverem patrimônio suficiente para reparar o dano, mas o incapaz tem, este responderá, civilmente, por equidade (art. 928 do CC). Haverá um litisconsórcio sucessivo. O Código Civil pretendereparar o dano causado pelo incapaz. A reparação será subsidiária e mitigada. Subsidiária: o incapaz só responderá se os pais não tiverem condições de pagar em favor da vítima. Mitigada: o juiz utiliza da equidade e poderá diminuir o valor a ser pagão pelo menor (prestigiando o princípio da proporcionalidade), art. 928 doCC, En.


39 CJF. Segundo os art. 928 c/c 932, I, CC, se um dos genitoresnão tiver a guarda não terá a obrigação de reparar o dano. Mas, por outro lado, o poder de família é do casal, tendo os pais responsabilidade solidária (posição minoritária).
6. O responsável não tem direito de regresso, art. 934 CC. Desta forma o código tenta evitar a quebra de harmonia entre pais e filhos. Porém, o filho, terá que trazer à colação o valor da reparação prestada pelos pais,pois considera este valor como adiantamento de legítima.
7. O art. 942, § único do CC só é aplicado quando ocorrer uma das hipóteses do art. 932, III, IV, V, já que somente nestes casos haverá responsabilidade solidária. Como mais uma forma de proteger a vítima, os donos de escola respondem solidariamente com os pais, pois estes contribuíram para a educação dos filhos.
8. Quando ocorreremancipação voluntária, o emancipado não responderá por ato ilícito. Os pais ainda responderão pelo ato ilícito praticado pelo então emancipado, uma vez que este ainda é dependente econômico daqueles. Neste caso, poderá haver litisconsórcio passivo facultativo, En 41 CJF.
9. Há casos em que o incapaz responderá diretamente. Quando o menor é condenado por ato infracional, art. 116 do ECA, eleresponderá com seu próprio patrimônio. En 40 CJF.

O ato ilícito é gênero e tem como espécies:
1- ato ilícito stricto sensu ou indenizatório: é ato ilícito em que há dano, art. 186 do CC;
2- ato ilícito invalidante: quando o negócio jurídico é inválido, art. 182 do CC;
3- ato ilícito caducificante: art. 1638, 1992 do CC;
4- ato ilícito autorizante – art. 557, IV, e art. 475 do CC.

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